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2 DE MAIO DE 2015 57

Artigo 3.º

Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação do Decreto-Lei n.º 83-

A/2014, de 23 de maio

O artigo 4.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação do Decreto-Lei n.º 83-A/2014,

de 23 de maio, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 4.º

Disposições transitórias

1- […].

2- Revogada.

3- Revogada.

4- É permitido a todos os docentes serem opositores em todos os procedimentos concursais

previstos na presente lei, incluindo os docentes excluídos devido aos efeitos que decorrem da aplicação

da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.

5- Aos docentes excluídos pelo previsto no número anterior considera-se o tempo de serviço que o

docente teria efetivamente realizado, caso tivesse obtido colocação.”

Artigo 4.º

Norma transitória

Todos os docentes que no último concurso externo obtiveram o ingresso na carreira, por força de possuírem

os requisitos previstos no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação do Decreto-Lei

n.º 83-A/2014, de 23 de maio, mantêm a sua colocação e ingresso na carreira.

Artigo 5.º

Norma revogatória

1 – São revogadas as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º, a alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º, as alíneas

c) e d) do artigo 11.º, a alínea c) do artigo 26, a línea b) do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 28.º, o artigo 40.º, os n.os 3,

4, 5 e 6 do artigo 42.º e os artigos 47.º-A a 47.º-I do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

2 – É revogada a alínea f) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril, alterado pelos

Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro, 121/2005, de 26 de

julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15

de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro, e 75/2010, de 23 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22

de outubro, que prevê a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.

3 – É revogado o Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro.

Artigo 6.º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos a 1 de setembro de 2015.

Assembleia da República, 30 de abril de 2015.

Os Deputados do PCP, Rita Rato — Diana Ferreira — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe —

Miguel Tiago — Bruno Dias.

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