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II SÉRIE-A — NÚMERO 123 6

compromisso assumido no âmbito dos memorandos de entendimento celebrados com a União Europeia, o

Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu de aumentar a taxa do Imposto sobre o Valor

Acrescentado (IVA) na eletricidade e no gás natural, como forma de cumprir o objetivo decisivo de um défice

orçamental de 5,9% para este ano.

Efetivamente, no âmbito do Memorando de Políticas Económicas e Financeiras, na parte B – Redução da

Dívida Pública e do Défice Público, no ponto 7 – Do lado da receita, o enfoque está em aumentar o peso dos

impostos sobre o consumo e em reduzir os benefícios fiscais, o Governo tinha assumido o compromisso de:

▪ (…) A partir de Janeiro de 2012, será introduzida uma tributação sobre a eletricidade (…) (página 3).

Igualmente, na prossecução do objetivos definidos no Memorando de Entendimento sobre as

Condicionalidades de Política Económica, negociado com Comissão Europeia, Banco de Portugal e Fundo

Monetário Internacional, no que concerne à política Orçamental em 2012, do lado da receita, o Governo,

compromete-se a:

▪ 1.24. Aumentar os impostos especiais sobre o consumo para obter uma receita de, pelo menos, 250 milhões

de euros em 2012. Em particular, através do:

iv. introdução de tributação sobre a eletricidade, em cumprimento da Diretiva 2003/96 da UE (página 5).

No ponto 5 – Mercados de Bens e serviços, os objetivos de liberalização dos mercados de eletricidade e gás

são concretizados nestes termos:

▪ 5.1. As tarifas reguladas de eletricidade serão progressivamente eliminadas o mais tardar até 1 de Janeiro

de 2013. Apresentar um calendário para eliminação faseada das tarifas reguladas seguindo uma abordagem

por etapas até ao final de Julho de 2011. As disposições irão especificar:

i. Os prazos e os critérios para liberalizar os restantes segmentos regulados, como por exemplo, as condições

pré‐determinadas respeitantes ao grau de concorrência efetiva no mercado em questão;

ii. Os métodos destinados a garantir que, durante o período de eliminação gradual (phasing out), os preços

de mercado e as tarifas reguladas não irão divergir significativamente e evitar a subvenção cruzada entre

segmentos de consumidores;

iii. A definição de consumidores vulneráveis e o mecanismo para os proteger (página 25).

Quanto aos princípios que regem os Instrumentos de política energética e tributação é proposto:

▪ 5.15. Aumentar a taxa do IVA na eletricidade e no gás (atualmente é de 6%), bem como tributar em sede

de impostos especiais sobre o consumo a eletricidade (atualmente abaixo do mínimo exigido pela legislação

comunitária). [T4‐2011] (página 26).

Refira-se que, no âmbito do debate da Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª) (GOV) que aprova o Orçamento do

Estado para o ano de 2013, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou a Proposta de Alteração

n.º 232-C, com o objetivo de alterar os mesmos números da Lista I anexa ao Código do IVA, a qual foi rejeitada

em Comissão.

Acrescente-se que, no decurso da presente Legislatura, sobre o tema foram apresentadas e apreciadas a

seguintes iniciativas legislativas:

Projeto de Lei n.º 352/XII (2.ª), da iniciativa do BE, repõe a taxa do IVA na eletricidade e no gás natural a 6%.

Rejeitado na votação na generalidade na reunião plenária de 5 de abril de 2013, com os votos a favor do

PCP, BE, e PEV e contra do PSD, PS e CDS-PP.

Projeto de Lei n.º 381/XII (2.ª), da iniciativa do PEV, revoga a Lei nº 51-A/2011, de 30 de setembro, rejeitando

que a eletricidade e o gás natural estejam sujeitos à taxa máxima de IVA, recolocando-os na lista I anexa ao

Código do IVA, à taxa reduzida.

Rejeitado na votação na generalidade na reunião plenária de 5 de abril de 2013, com os votos a favor do

PCP, BE, e PEV e contra do PSD, PS e CDS-PP.

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