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6 DE MAIO DE 2015 9

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação desta iniciativa, que propõe a redução da taxa do IVA no gás em garrafa de 23% para 6%, é

suscetível de significar uma variação de receitas de IVA por parte do Estado, podendo acautelar-se o respeito

da “lei-travão” (no caso da diminuição de receitas) através da norma de entrada em vigor, fazendo-se coincidir

a produção de efeitos com a aprovação do próximo Orçamento do Estado, conforme referido anteriormente.

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PROJETO DE LEI N.º 797/XII (4.ª)

(QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 25/2008, DE 5 DE JUNHO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, bem como as propostas de alteração apresentadas

pelo PSD/CDS-PP

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O projeto de lei em epígrafe, da iniciativa conjunta dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP,

baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 6 de março de

2015, após aprovação na generalidade.

2. Em 22 de abril de 2015, foram solicitados pareceres escritos às seguintes entidades: Conselho Superior

da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Conselho Superior dos Tribunais

Administrativos e Fiscais e Ordem dos Advogados.

3. Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentaram em conjunto uma proposta de

substituição da iniciativa legislativa em apreciação em 20 de abril de 2015.

4. Na reunião de 6 de maio de 2015, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à

exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei,

tendo sido aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção do

PCP a proposta de substituição integral da iniciativa legislativa em apreciação.

5. No debate que antecedeu a votação, intervieram os Srs. Deputados Jorge Lacão (PS) e Hugo Velosa

(PSD) e a Sr.ª Deputada Cecília Honório (BE).

Segue, em anexo, o texto final do projeto de lei n.º 797/XII (4.ª) (PSD e CDS-PP) e a proposta de

substituição conjunta dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP.

Palácio de S. Bento, 6 de maio de 2015.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Texto final

Artigo único

Alteração à Lei n.º 25/2008, de 5 de junho

Os artigos 4.º, 7.º, 19.º, 35.º, 36.º, 38.º, 39.º e 50.º da Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, alterada pelo Decreto-

Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro, pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho, e pelos Decretos-Lei n.os 242/2012, de

7 de novembro, 18/2013, de 6 de fevereiro, e 157/2014, de 24 de outubro, passam a ter a seguinte redação: