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20 DE MAIO DE 2015 105

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Santo Amador até à entrada em vigor da Lei

n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários

ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Moura com antecedência mínima de 30

dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Moura;

b) Um representante da Câmara Municipal de Moura;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e

São João Baptista) e Santo Amador;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João

Baptista) e Santo Amador;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Santo Amador, designados tendo em conta os

resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de

janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador

É extinta a União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador por efeito

da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Santo Amador criada em conformidade com

a presente lei.

Assembleia da República, 20 de maio de 2015.

Os Deputados do PCP, João Ramos — Paulo Sá — Paula Santos — António Filipe — Carla Cruz — Miguel

Tiago — Diana Ferreira — Lurdes Ribeiro — David Costa — Rita Rato — Francisco Lopes — João Oliveira —

Jerónimo de Sousa.

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