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II SÉRIE-A — NÚMERO 133 106

PROJETO DE LEI N.º 941/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE COINA, NO CONCELHO DO BARREIRO, DISTRITO DE SETÚBAL

I – NOTA INTRODUTÓRIA

A aplicação da Lei n.º 11-A/2013, veio anexar as anteriores freguesias de Palhais e Coina numa única

freguesia, sem no entanto serem atendidas as especificidades geográficas e históricas, a realidade e dinâmica

das suas populações, movimento associativo entre outras.

Desde a tomada de posse dos novos órgãos da freguesia na sequência do ato eleitoral de 29 de setembro

de 2013 foram patentes as dificuldades de adaptação:

 O desdobramento de cinco eleitos pelas duas áreas das freguesias

 O aumento da despesa não contemplada em Orçamento de Estado a fim de única e exclusivamente

manter os serviços funcionais e prestar às populações os serviços básicos, nomeadamente emissão de

atestados, abertura de novas contas bancárias, realização de novos contratos de fornecimento diverso

(comunicações, energia, seguros, etc.), a adaptação ou aquisição de novos programas informáticos.

 A dificuldade de adaptação das populações e dos próprios funcionários das autarquias ao trabalharem

com pessoas que, não sendo da freguesia original, não se comportam de acordo com os hábitos, valores

e costumes próprios da freguesia

Com uma dinâmica própria e um rejuvenescimento da população, fruto de urbanizações recentemente

construídas, Coina tem ligações ferroviárias (Fertagus) e rodoviárias, cobertura de transportes urbanos dos

Transportes Coletivos do Barreiro e um passado histórico que orgulha a sua população.

II – RAZÕES DE ORDEM HISTÓRICA

Entre 1983 e 1990 realizaram-se em Coina, na Real Fábrica de Espelhos e Vidros Cristalinos de Coina, várias

campanhas arqueológicas, que permitiram identificar a real manufatura de vidros, cuja laboração se situa entre

1719 e 1749.

A importância histórica e arqueológica do achado levou a Câmara Municipal a solicitar a sua classificação

como Imóvel de Interesse Público do Instituto Português do Património Arqueológico, facto que ocorreu em 31

de Dezembro de 1997.

A Real Fábrica de Vidros de Coina, ao encerrar em 1749, deu origem à tradição vidreira na Marinha Grande,

uma vez que transferiu para lá essa manufatura com todas as técnicas inovadoras. Após esta data, a Marinha

Grande ficou conhecida como “A Capital do Vidro”.

A criação da manufatura vidreira de Coina trouxe para Portugal mão-de-obra e técnicos estrangeiros

especializados na produção de vidro, recursos que o país não possuía. Portugal vivia então uma época em que

a sociedade se sustentava do ouro do Brasil e tinha exigências muito sofisticadas. A Real Fábrica de Vidros

constituiu, também, uma resposta a essa necessidade de produtos de luxo, como os espelhos e cristais e vidreira

comum – vidraças para as janelas e em especial um fabrico de embalagem de garrafaria dedicado à exportação,

quer para os vinhos franceses, com destaque para o champanhe, quer para a Inglaterra ao abrigo do Tratado

de Methuen.

Foi também lá que se produziram garrafas inovadoras para o vinho do Porto.

Após o seu encerramento, foi instalado no edifício uma indústria de estamparia nos finais do séc. XVIII.

Está historicamente provada a importância geográfica de Coina nas ligações entre Lisboa e a Margem Sul,

criando condições para a fixação de núcleos populacionais e à posterior adaptação dos seus recursos naturais

às necessidades industriais.

Teve um papel inquestionável no contexto económico e político da idade média em toda a margem sul do

Tejo.

Recebeu Foral em 1516, outorgado por D. Manuel I, que promovia a localidade à categoria de vila

independente de outras, constituindo-se em concelho com poderes administrativos, judiciais e penais. Estes

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