O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 133 114

2 - [Revogado].

3 - […].

4 - […].

Artigo 27.º

[…]

1 - Quem tiver praticado várias contraordenações é punido com uma coima cujo limite máximo resulta

da soma das coimas concretamente aplicadas às infrações em concurso.

2 - A coima a aplicar não pode exceder o dobro do limite máximo mais elevado das contraordenações

em concurso.

3 - A coima a aplicar não pode ser inferior à mais elevada das coimas concretamente aplicadas às

várias contraordenações.

Artigo 28.º

[…]

1 - Se o mesmo facto constituir simultaneamente crime e contraordenação, será o agente sempre

punido a título de crime, sem prejuízo da aplicação das sanções acessórias previstas para a

contraordenação.

2 - Quando se verifique concurso de crime e contraordenação, ou quando, pelo mesmo facto, uma

pessoa deva responder a título de crime e outra a título de contraordenação, o processamento da

contraordenação cabe às autoridades competentes para o processo criminal, nos termos do regime geral

das contraordenações.

3 - [Revogado].

Artigo 30.º

Sanções acessórias

1 - Pela prática de contraordenações graves e muito graves podem ser aplicadas ao infrator as

seguintes sanções acessórias:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) […];

m) […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

Artigo 33.º

[…]

1 - Podem ser declarados perdidos os objetos que serviram ou estavam destinados a servir para a

Páginas Relacionadas
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 133 68 Os Deputados do PCP, Diana Ferreira — Lurdes Ribeiro — J
Pág.Página 68
Página 0069:
20 DE MAIO DE 2015 69 O Couto da Colegiada de S. Martinho de Cedofeita que compreen
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 133 70 Artigo 1.º Criação É criada, no con
Pág.Página 70
Página 0071:
20 DE MAIO DE 2015 71 Os Deputados do PCP, Diana Ferreira — Lurdes Ribeiro — João O
Pág.Página 71