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II SÉRIE-A — NÚMERO 134 10

 Sede do ACES Arco Ribeirinho

 Unidade de Saúde Pública Dr. Arnaldo Sampaio

 Polo do Instituto Politécnico de Setúbal, na Urbanização dos Fidalguinhos

 Instalações da Junta de Freguesia

 Associação de Reformados Pensionistas e Idosos do Lavradio

 Escola Básica de 2.º e 3.º ciclo Álvaro Velho

 Três Escolas Básicas do 1.º Ciclo com Jardim de Infância (Fidalguinhos, n.º 1 e n.º2)

 Várias coletividades de desporto, cultura e recreio com sede própria

 Centro Desportivo do Grupo Desportivo Fabril do Barreiro que inclui Estádio, campos de jogos, Pavilhão

coberto e pistas de atletismo.

 Estação da Refer do Lavradio

 Estação dos CTT do Lavradio

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia do

Lavradio no concelho do Barreiro.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo

4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP,

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho do Barreiro a Freguesia do Lavradio, com sede no Lavradio.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia do Lavradio até à entrada em vigor da Lei n.º

11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao

funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal do Barreiro com a antecedência mínima de

30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal do Barreiro;

b) Um representante da Câmara Municipal do Barreiro;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Barreiro e Lavradio;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Barreiro e Lavradio;