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Quinta-feira, 21 de maio de 2015 II Série-A — Número 134

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

S U M Á R I O

Decretos (n.os 351 a 360/XII): (a) de fevereiro, atualizando a definição de terrorismo.

N.º 351/XII — Segunda alteração à Lei n.º 101/2001, de 25 N.º 357/XII — Sexta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro de agosto, que estabelece o regime jurídico das ações (Lei da Nacionalidade), fixando novos fundamentos para a encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, concessão da nacionalidade por naturalização e de oposição permitindo que nelas sejam incluídos todos os ilícitos à aquisição da nacionalidade portuguesa. criminais relacionados com o terrorismo N.º 358/XII — Quinta alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de N.º 352/XII — Quarta alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade agosto (Lei de combate ao terrorismo), criminalizando a organizada e económico-financeira, de modo a abranger apologia pública e as deslocações para a prática do crime de todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo. terrorismo. N.º 359/XII — Segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de N.º 353/XII — Terceira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, Criminal, de modo a abranger todos os ilícitos criminais modificando os fundamentos para a concessão e relacionados com o terrorismo. cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória

N.º 354/XII — Primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de de expulsão.

agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, modificando N.º 360/XII — Terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de a composição do Conselho Superior de Segurança Interna e julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, a organização e o funcionamento da Unidade de saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Coordenação Antiterrorismo.

N.º 355/XII — Sexta alteração à Lei n.º 25/2008, de 5 de Resolução:

junho, que estabelece medidas de natureza preventiva e Recomenda ao Governo a ponderação de incentivos à

repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal

proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo. designadamente a admissibilidade de aplicação do regime fiscal previsto para a reabilitação urbana, com as adaptações

N.º 356/XII — Vigésima terceira alteração ao Código de que se mostrem necessárias.

Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17