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21 DE MAIO DE 2015 23

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao

funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal do Barreiro com a antecedência mínima de

30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal do Barreiro;

b) Um representante da Câmara Municipal do Barreiro;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Barreiro e Lavradio;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Barreiro e Lavradio;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia do Barreiro, designados tendo em conta os resultados

das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Barreiro e Lavradio

É extinta a União das Freguesias de Barreiro e Lavradio por efeito da desanexação da área que passa a

integrar a nova Freguesia do Barreiro criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 20 de maio de 2015.

Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — Diana Ferreira — David Costa —

Rita Rato — Miguel Tiago — Lurdes Ribeiro.

———

PROJETO DE LEI N.º 948/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA VERDERENA, NO CONCELHO DO BARREIRO,

DISTRITO DE SETÚBAL

I — Nota Introdutória

A Verderena teve a sua criação enquanto Freguesia em 1985, através do Decreto-Lei n.º 135/84, de 4 de

outubro, conjuntamente com as freguesias do Alto do Seixalinho, Coina e Santo António da Charneca.

Esta criação mereceu a aprovação de todas as forças políticas representadas na Câmara Municipal do

Barreiro e na Assembleia Municipal do Barreiro. Não menos importante foi a concordância das freguesias que

existiam na altura anterior à criação desta freguesia.

Foi a necessidade de um serviço público de proximidade para melhor servir as populações, que levou à

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