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21 DE MAIO DE 2015 33

II — Razões de Ordem histórica

Próxima da ribeira do Sor e do ribeiro do Padrão ou das Ónias, foi conhecida durante muito tempo como

aldeia da “Água de Todo o Ano”, aliás ainda existente e hoje praticamente contígua à aldeia de Tramaga. Este

lugar surge associado a uma via militar romana e esteve subordinada ao poder da Ordem dos Templários.

A proximidade da antiga estrada para Montargil, que a atravessa, aliás, e ainda o aforamento e povoamento

de terras, garantiram prosperidade e crescimento, tendo apropriado os lugares de Caldeirão e Casa Novas.

Desconhece-se a origem do topónimo, embora com grande probabilidade esteja associado ao predomínio

de “tramagueiras”, arbusto abundante nos terrenos onde hoje se localiza a aldeia.

O desenvolvimento urbano recente tem incidido fundamentalmente no lugar de Tramaga, já que o núcleo

mais ruralizado de Água de Todo-o-Ano, mantém o povoamento disperso característico desta região. Sobre este

último, existem referências que remontam a um recenseamento datado de 1864.

Destaca-se no património edificado de Tramaga, a Igreja Matriz, o Moinho Novo, a Capela do Monte Velho e

a Capela do Senhor da Fonte Santa, a qual acolhe uma romaria anual, no período de Páscoa.

III — Razões de Ordem Demográfica e Geográfica

Tramaga é uma aldeia do concelho de Ponte de Sor e que foi sede da Freguesia com o mesmo nome, até à

sua extinção, em 2013. Até essa data, a área da Freguesia de Tramaga era de 97,16 Km², integrando, para

além da aldeia de Tramaga, os lugares de Água-Todo-o-Ano, Cansado e montes dispersos. Segundo os Censos

2011, a população era de 1.592 habitantes.

A sua localização geográfica, contígua à sede de concelho e as acessibilidades existentes e criadas,

designadamente a Estrada Nacional n.º 2 e a Estrada Municipal n.º 535 garantiram o crescimento e uma

autonomia urbanas que potenciaram um índice de desenvolvimento demográfico, económico e social próprios.

Este enquadramento e as suas características periurbanas constituem aspetos que justificam o potencial de

urbanização que se tem verificado nas duas últimas décadas.

Apesar da proximidade da sede de concelho, a consolidação desta estrutura urbana, de equipamentos e de

serviços, decorre efetivamente do papel que a sede de freguesia e naturalmente o poder local então reforçado,

desempenhou.

IV — Atividades Económicas

Apesar de predominantemente ligada à atividade agrícola, o comércio, os serviços e a pequena indústria têm

hoje um peso considerável na economia local, do lugar e do concelho e, na ocupação laboral da sua população.

Destacam-se neste aspeto, a indústria de carvão de lenha, as atividades silvo-pastoris e agro-florestais,

associadas ao montado de sobro e azinho, e o comércio tradicional.

V — Equipamentos Públicos e Transportes

Tramaga encontra-se dotada com duas salas de ensino pré-escolar com capacidade para 50 alunos, 4 salas

de ensino básico do 1.º ciclo, com capacidade para 101 alunos, um refeitório escolar com capacidade para

fornecer 150 refeições, igreja, posto médico, campo de futebol e zona desportiva, associação desportiva e

recreativa, dois postos de telefone público, cemitério e casa mortuária e é servida com cinco carreiras diárias

entre Ponte de Sor e Tramaga/Água-Todo-o-Ano.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de

Tramaga no concelho de Ponte de Sor.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

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