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II SÉRIE-A — NÚMERO 134 16

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 30 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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DECRETO N.º 360/XII

TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 23/2007, DE 4 DE JULHO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DE

ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de

entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, alterada pela Lei n.º 29/2012,

de 9 de agosto, que a republica.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho

Os artigos 3.º, 61.º, 82.º, 99.º e 122.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei n.º 29/2012, de 9 de

agosto, que a republica, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 3.º

[…]

1 - Para efeitos da presente lei considera-se:

a) ……………………………………………………………………..………………………………………………….;

b) ……………………………………………………………………..………………………………………………….;

c) ……………………………………………………………………...…………………………………………………;

d) ……………………………………………………………………...…………………………………………………:

i) …………………………………………………………….……………………………………………………..;

ii) Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;

iii) ……………………………………………………………...…………………………………………………………;

iv) Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados

em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante

global igual ou superior a 350 mil euros;