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18 DE JUNHO DE 2015 67

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 958/XII (4.ª) que visa criar a freguesia de Massarelos, no concelho do Porto, distrito do Porto.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei n.º

958/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os requisitos

constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da

República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 9 de junho de 2015.

A Deputada autora do Parecer, Ângela Guerra — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 958/XII (4.ª) (PCP)

Criação da freguesia de Massarelos, no concelho do Porto, distrito do Porto.

Data de admissão: 27 de maio de 2015

Comissão do Ambiente, do Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC); Luís Martins (DAPLEN)

Data: 15 de junho de 2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro determinou a cessação jurídica de freguesias.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) propõe, através da presente iniciativa

legislativa, a reposição da freguesia Massarelos, no concelho do Porto, distrito do Porto, extinta por via dessa

Lei, na perspetiva de garantir a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às

populações.