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II SÉRIE-A — NÚMERO 156 32

II

As Normas das Nações Unidas sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência (1993),

a Declaração de Salamanca (1994), a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

(2006) são instrumentos jurídicos internacionais, subscritos pelo Estado Português, que vinculam todos os

governos a garantir dignidade na vida das pessoas com deficiência, nomeadamente das crianças e jovens, bem

como a igualdade de direitos no acesso à educação para todas as crianças, jovens e adultos com deficiência, e

a responsabilidade do Estado nessa matéria.

Os princípios vertidos num conjunto de instrumentos internacionais e em legislação nacional, bem como na

Lei de Bases e na Constituição da República, têm sido, continuadamente (e muitos desde o seu início), objeto

de um feroz ataque de sucessivos governos, através de políticas educativas claramente retrógradas e

atentatórias de direitos fundamentais destas crianças e jovens.

Para tal ataque contribuiu ainda a reorganização curricular do ensino básico estabelecida no Decreto-Lei n.º

6/2001, de 18 de janeiro, que limitou a modalidade de educação especial somente aos alunos com

“necessidades educativas especiais de carácter permanente” — e assim se restringiram apoios, se reduziram

docentes de educação especial e se afastaram milhares de alunos com necessidades especiais dos necessários

e justos apoios.

Após várias tentativas de profunda alteração do quadro jurídico da Educação Especial, conseguiu o então

Governo PS apresentar, aprovar e implementar o Decreto-Lei n.º 3/2008 que passou a preconizar como

destinatários dos apoios especializados somente os alunos com necessidades especiais de carácter

permanente e por referência a uma Classificação Internacional de Funcionalidade e Saúde (CIF, 2001 da OMS),

resultando na concentração de milhares de crianças e jovens em turmas com percursos curriculares alternativos,

numa rede segregada de unidades especializadas e/ou estruturadas e escolas de referência em função das

categorias de deficiência.

Uma realidade agravada pela implementação da Portaria n.º 275-A/2012, do Governo PSD/CDS, com

impactos profundamente negativos no percurso educativo destes jovens, já que previa a partir do 10º ano de

escolaridade, e até ao fim da escolaridade obrigatória, que os jovens com Currículo Específico Individual (CEI)

passem a ter uma matriz curricular de 25 horas letivas, das quais 20 horas serão da responsabilidade das

instituições de ensino especial e apenas 5 horas na Escola Pública.

Estas são medidas que significam um profundo recuo no processo educativo e de inclusão na escola pública

de milhares de crianças e jovens com necessidades especiais, medidas essas integradas numa ofensiva mais

ampla de desinvestimento na escola pública.

Aplicada que foi a referida Portaria, é cada vez mais claro, conforme o PCP em devido tempo alertou, que a

mesma representa um retrocesso na garantia das condições de inclusão da Escola Pública e um retrocesso na

garantia dos direitos destes jovens. O alargamento da escolaridade obrigatória não pode representar uma

desvalorização da qualidade pedagógica e do percurso inclusivo destes jovens, devendo sim representar

sempre avanços e progressos na dignidade da vida destes alunos.

Também no que se refere ao Ensino Superior Público importantes passos tardam em ser dados na garantia

da inclusão efetiva destes jovens. Independentemente dos instrumentos de autonomia de cada instituição, o que

é fundamental é a garantia dos meios financeiros que permitam concretizar as condições materiais e humanas

necessárias para que seja assegurada a igualdade de oportunidades aos jovens com necessidades especiais.

É urgente produzir legislação que concilie a escola pública portuguesa com os preceitos constitucionais, com

a Lei de Bases do Sistema Educativo, com a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto (Lei Anti-Discriminação), com as

normas e orientações internacionais e com o princípio da igualdade de oportunidades, numa escola para todos

e com uma resposta educativa de qualidade para todos, ou seja, a escola pública, de qualidade, democrática,

gratuita e inclusiva.

III

Importa referir que foi o processo de democratização do sistema educativo, após a revolução de 25 de Abril

de 1974, que, em Portugal, propiciou o acesso à escola pública de milhares de crianças e jovens com

necessidades especiais, muitas das quais decorrentes da presença de deficiências.