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II SÉRIE-A — NÚMERO 156 36

CAPÍTULO II

Regime educativo especial em ambiente inclusivo

Artigo 5.º

Regime educativo especial em ambiente inclusivo

1 — O regime educativo especial em ambiente inclusivo consiste na adaptação das condições do processo

de ensino-aprendizagem, por forma a responder às necessidades educativas de todos os alunos.

2 — As adaptações previstas no número anterior podem traduzir-se nas seguintes medidas:

a) Adaptações nas instalações, materiais e equipamentos;

b) Equipamentos especiais de compensação;

c) A organização de tutorias sociopedagógicas;

d) Adequações curriculares;

e) Condições especiais de matrícula e de frequência;

f) Condições especiais de avaliação;

g) Adequação na organização das turmas;

h) Aprendizagem em contexto extraescolar;

i) Ensino colaborativo;

j) Ensino individualizado;

l) Celebração de parcerias.

Artigo 6.º

Adaptações nas instalações, materiais e equipamentos

Consideram-se adaptações nas instalações, materiais e equipamentos, aquelas que se traduzam na

adequação à sua utilização por crianças e jovens com NEE que delas careçam, nomeadamente:

a) Eliminação de barreiras arquitetónicas;

b) Adequação das instalações às exigências da ação educativa;

c) Adaptação das bibliotecas escolares, como espaços culturais privilegiados, ao acesso e utilização dos

alunos com NEE resultantes, entre outras, de limitações motoras ou sensoriais;

d) Adaptação do mobiliário;

e) Adaptação dos transportes públicos e dos transportes escolares às necessidades de deslocação dos

alunos com mobilidade condicionada.

Artigo 7.º

Equipamentos especiais de compensação

1 — Consideram-se equipamentos especiais de compensação o material didático especial assim designado,

quando responda a necessidades específicas e os dispositivos de compensação individual ou de grupo.

2 — Consideram-se materiais didáticos especiais, entre outros:

a) Material em caracteres ampliados, em Braille, em formato digital;

b) Material audiovisual;

c) Material em relevo.

3 — Consideram-se dispositivos de compensação, individual ou de grupo, entre outros, aqueles que

melhorem o acesso ao currículo e ambiente educativo dos alunos, nomeadamente:

a) Equipamentos informáticos adequados;

b) Material e equipamentos específicos para a intervenção em terapêutica da fala;

c) Máquinas de escrever Braille;

d) Cadeiras de rodas;

e) Outros equipamentos mecânicos, elétricos e eletrónicos.

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