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II SÉRIE-A — NÚMERO 170 134

O projeto de lei deu entrada e foi admitido em 8 de julho do corrente ano e baixou nessa mesma data à

Comissão de Defesa Nacional (3.ª).

Os autores pretendem, em conformidade com a exposição de motivos, “que seja feita justiça para com uma

situação que já se desenrola há demasiados anos e que se consubstanciou numa inaceitável segregação

político-religiosa, num inadmissível atentado á liberdade religiosa e de culto e num atropelo dos mais

elementares direitos fundamentais”.

É pois, neste sentido, que visam a reintegração, a título póstumo, do Capitão de Infantaria Artur Carlos Barros

Basto

É igualmente salvaguardada que, a referida reintegração, será em categoria nunca inferior àquela a que o

militar em causa teria direito se sobre o mesmo não tivesse sido instaurado o processo que levou ao seu

afastamento do Exército.

a) Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa em apreço é apresentada pelo PSD, PS e CDS no âmbito do seu poder de iniciativa, em

conformidade com o disposto na alínea a) do artigo 156.º e no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e no artigo

118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Toma a forma de projeto de lei, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR, é subscrita por 7

deputados, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 123.º do RAR.

b) Verificação do cumprimento da lei formulário

A iniciativa contém uma exposição de motivos, bem como uma designação que identifica o seu objeto,

obedecendo ao formulário correspondente a um projeto de lei e cumprindo o disposto no artigo 6.º e no n.º 2 do

artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, lei

formulário.

No que concerne à entrada em vigor, a iniciativa prevê, no seu artigo 2.º, que a mesma ocorrerá “no dia

seguinte ao da sua publicação”, pelo que se encontra em conformidade com o previsto n.º 1 do artigo 2.º da lei

formulário.

c) Antecedentes

i. Relativamente ao processo de reintegração do Capitão Barros Basto

A Petição 63/XII/1.ª, subscrita por uma neta do Capitão Barros Basto, deu entrada no Gabinete de Sua

Excelência a Presidente da Assembleia da República (PAR) no dia 31 de outubro de 2011, em suporte de papel,

cumprindo os termos legais em vigor.

A peticionária solicita a reintegração no Exército do Capitão de Infantaria Arthur Carlos Barros Basto, seu

avô, que foi punido com pena de separação de serviço em 1937.

Dessa petição foi elaborado um Relatório que sugeria aos Grupos Parlamentares que fizessem um Projeto

de Resolução para recomendar a referida reintegração.

Nessa sequência, os Grupos Parlamentares do PSD, PS, CDS-PP e BE elaboraram, conjuntamente um

Projeto de Resolução que, após ter sido aprovado por unanimidade, ressoltou na Resolução da Assembleia da

República n.º 119/2012, que recomendou ao Governo que:

1. “Proceda à reabilitação e reintegração no Exército do capitão de infantaria Artur Carlos Barros Basto,

que foi alvo de segregação político-religiosa no ano de 1937.

2. A referida reintegração seja feita em categoria nunca inferior àquela a que o militar em causa teria direito

se sobre o mesmo não tivesse sido instaurado o processo que levou ao seu afastamento do Exército.

3. Tome as medidas adequadas para que fique salvaguardado que esta reintegração não envolve, para o

Estado, qualquer responsabilidade indemnizatória ou compensatória”.