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II SÉRIE-A — NÚMERO 171 116

matérias. Referiu que o próprio Secretário de Estado do Turismo tinha reconhecido que existiam problemas de

ordem financeira nas empresas ligadas ao turismo. Reafirmou que os lucros destas empresas irão repercutir-se

nas condições dos trabalhadores e nas condições para investimento neste setor. Concluiu argumentando que

quem tinha o primeiro interesse em gerar emprego de qualidade neste setor eram os próprios empresários.

Tornou a usar da palavra, para encerrar a discussão, o Sr. Deputado João Ramos (PCP), para esclarecer

que o que o PCP reconhecia era os números divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística, mas não

reconhecia sucesso a um setor que acumulava proveitos e esses proveitos não chegavam aos trabalhadores do

setor e às suas condições de trabalho. Concluiu, afirmando que importava perceber o que é que o Governo

pretendia fazer para obrigar as empresas a refletir o seu sucesso em quem nelas trabalha.

4. O Projeto de Resolução n.º 1272/XII (4.ª) – (PCP)foi objeto de discussão na Comissão e Economia e

Obras Públicas, em reunião de 09 de julho de 2015.

5.Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República,

nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 15 de julho de 2015.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO

(PEDRO PINTO)

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1503/XII (4.ª)

(RESTITUI O DIREITO AO TRANSPORTE AOS TRABALHADORES FERROVIÁRIOS E SUAS

FAMÍLIAS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1557/XII (4.ª)

(PELA REPOSIÇÃO DO DIREITO DOS FERROVIÁRIOS ÀS CONCESSÕES DE TRANSPORTES):

Informação da Comissão de Economia e Obras Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Oito Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto

de Resolução n.º 1503/XII (4.ª) (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados)

da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 29 de maio de 2015, tendo sido admitida a 3 de

junho, data na qual baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas.

3. Treze Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 1557/XII (4.ª) (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados)

da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

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