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II SÉRIE-A — NÚMERO 178 10__________________________________________________________________________________________________________

Artigo 7.º

Sede e âmbito de atuação

1 - A OMD tem âmbito nacional e sede no Porto.

2 - No âmbito das atribuições, organização e funcionamento da OMD, para efeitos do

Conselho Diretivo,a organização do território português é definida pelos seguintes

círculos territoriais:

a) Região Norte;

b) Região Centro;

c) Região Sul;

d) Região Autónoma da Madeira, que também usa R.A.M.;

e) Região Autónoma dos Açores, que também usa R.A.A.

3 - A delimitação das regiões referidas no número anterior corresponde às unidades

territoriais de nível NUTS II.

Artigo 8.º

Definições

1 - Define-se por medicina dentária o estudo, a prevenção, o diagnóstico, o tratamento

das anomalias e doenças dos dentes, boca, maxilares e estruturas anexas.

2 - É médico dentista o profissional inscrito na OMD, nos termos do presente Estatuto e

da legislação aplicável.