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II SÉRIE-A — NÚMERO 179 4__________________________________________________________________________________________________________

Artigo 3.º

Remoção das dificuldades

À grávida deve ser dado o direito de apresentar as dificuldades, estudadas as

circunstâncias que ditam o recurso ao aborto, nomeadamente quando resulte de

violação dos direitos laborais ou violação de direitos fundamentais, por forma a, sempre

que possível, remover tais obstáculos, com apoios concretos.

Artigo 4.º

Oferta de informação pública

Nos centros de saúde, unidades de saúde familiar, serviços de ginecologia e ou

obstetrícia, e conservatórias do registo civil é fornecida informação escrita aos utentes

sobre o valor da vida, da maternidade e paternidade responsáveis, nomeadamente

quanto a cuidados devidos ao nascituro e criança na primeira infância.

Artigo 5.º

Alteração à Lei n.º 16/2007 de 17 de abril

Os artigos 2.º e 6.º da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre exclusão da ilicitude nos

casos de interrupção voluntária da gravidez, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 2.º

[…]

1- ………………….………………………………………………………….

2- ..….……………………………………….……………………................:

a) …...…………………………………………………….…...............;

b) As condições de apoio que o Estado e as IPSS podem dar à

prossecução da gravidez e à maternidade;