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II SÉRIE-A — NÚMERO 9 16

7. Garantia da manutenção e reforço da entidade Baldios, através da implementação das medidas

seguintes:

a. O reconhecimento pelo Estado da importância da natureza jurídica dos baldios e do sagrado direito

dos povos à sua posse, gestão e fruição, o que implica revogar as alterações à Lei dos Baldios, que

abrem caminho à conflitualidade, ao contencioso jurídico, à sua extinção enquanto propriedade

comunitária, sua alienação e privatização;

b. Que o Estado apoie económica e tecnicamente a exploração dos baldios de acordo com a vontade

dos compartes, designadamente reconhecendo e apoiando os Grupos de Baldios;

c. Que o Estado garanta apoios às áreas comunitárias com medidas financeiras específicas para uma

exploração ativa dos baldios de acordo com a vontade dos compartes, para que estes possam evoluir

para formas autogestionárias e para a constituição de Grupos de Baldios;

d. Que sejam promovidas assembleias de compartes e eleitos os conselhos diretivos onde ainda não

existam;

e. Que os serviços oficiais competentes respeitem os direitos dos compartes e das suas organizações

representativas, designadamente entregando as verbas cativas que tem em seu poder e que são

propriedade dos povos de baldios;

f. A avaliação da figura de cogestão dos baldios, à luz dos seus resultados e do papel do Estado

enquanto gestor técnico das áreas baldias.

8. Garantia à Agricultura Familiar as obras e melhoramentos rurais, através da implementação das

medidas seguintes:

a. Que às Juntas de Freguesia sejam garantidos meios financeiros para os necessários melhoramentos

locais, e que seja revogada a extinção de freguesias, o que afastou ainda mais o poder das

populações;

b. Que os serviços oficiais apoiem as Juntas de Freguesia e os povos nas obras e melhoramentos com

os seus recursos de máquinas, de técnicos, entre outros;

c. Que o Estado dê particular atenção às obras de aproveitamento de águas e de eletrificação rural,

melhorando as condições de vida nas nossas aldeias contribui-se para que as famílias aí possam

viver e os mais novos se interessem pela agricultura.

9. Garantia da valorização dasorganizações da lavoura, a implementação das medidas seguintes:

a. Que o Estado apoie o cooperativismo e as organizações da Agricultura Familiar no desempenho das

suas atividades, garantindo o pagamento justo pelos serviços da sua responsabilidade prestados

pelas organizações da Lavoura;

b. Apoio sem discriminações às associações socioprofissionais, pelo papel que desenvolvem de

organização e apoio aos agricultores;

c. Que as organizações da Lavoura sejam obrigatoriamente ouvidas e consultadas antes de o Governo

tomar medidas que lhes digam respeito, conforme manda a Constituição da República Portuguesa,

e designadamente para o estabelecimento de acordos de comércio com o estrangeiro;

d. O maior respeito pela Casa do Douro enquanto instituição independente e genuinamente

representativa da Lavoura Duriense e dos pequenos e médios vitivinicultores com a manutenção

privativa do seu património e da sua autonomia orgânica e funcional;

e. Que as organizações da Lavoura tenham acesso específico aos órgãos de informação do Estado;

Assembleia da República, 18 de novembro de 2015.

Os Deputados do PCP, João Ramos — João Oliveira — Bruno Dias — Paula Santos — António Filipe —

Jerónimo de Sousa — Rita Rato — Miguel Tiago — Carla Cruz — Diana Ferreira — Ana Virgínia Pereira —

Paulo Sá — Ana Mesquita — Jorge Machado.

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