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II SÉRIE-A — NÚMERO 9 18

tem de ajudar os empreendedores e as empresas a concretizar as boas ideias e os grandes projetos. Tem que

ser parte da solução e não do problema.

Uma Administração mais simples é o garante de uma administração mais racional e menos burocrática; que

combate a tentação do excesso legislativo e regulatório, leva a sério o desafio da simplificação legislativa e

regulatória e confia nos particulares e na iniciativa privada.

A Administração deve também atuar de forma mais integrada, em detrimento da lógica de atuação “por silos”,

colaborando e partilhando recursos, informação, iniciativas, serviços e ações. O cidadão deve ser colocado no

centro das políticas públicas. O Estado tem de se organizar em função das necessidades e possibilidades dos

cidadãos e empresas, em vez de serem estes a orientar-se em função da organização e funcionamento do

Estado.

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

os Deputados abaixo assinados, dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, propõem que a Assembleia

da República recomende ao Governo a implementação de uma política e de um programa nacional, global e

integrado de modernização administrativa, incluindo o aprofundamento da simplificação, desburocratização e

descentralização da administração pública, através das seguintes medidas:

1. Prosseguir e aprofundar a implementação do Programa Aproximar, no quadro da Estratégia para a

Reorganização dos Serviços de Atendimento da Administração Pública aprovada pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 55-A/2014, de 15 de setembro, e em profunda e permanente articulação com

as autarquias locais e entidades intermunicipais, designadamente:

a. Implementar Lojas do Cidadão, como princípio de, pelo menos, uma por município, que integrem

em espaços comuns, com facilidade acrescida para os cidadãos e de forma mais eficiente, os

serviços de atendimento da administração pública presentes no território;

b. Prosseguir o desenvolvimento da rede de atendimento digital assistido dos Espaços do Cidadão

de forma a garantir a prossecução de uma política de implantação racional, equitativa e inclusiva

do atendimento dos serviços públicos em todo o território nacional – em particular em territórios

de baixa densidade, através de parcerias com as autarquias locais e a sociedade civil – e nos

locais de representação nacional no estrangeiro;

c. Aprofundar as soluções de mobilidade no atendimento, através das Carrinhas do Cidadão

especialmente vocacionadas para os territórios de muito baixa densidade;

d. Desenvolvimento do “Portugal Porta-a-Porta”, solução de transporte de passageiros flexível a

pedido, especialmente vocacionado para territórios de baixa densidade;

e. Implementar a Linha do Cidadão, acessível através de um número curto, de fácil memorização,

para que os cidadãos possam interagir com a Administração Pública através de um único

número, bem como regulamentar o respetivo modo de funcionamento e a sua gestão.

2. No que se refere a uma Administração Pública próxima das empresas e dos empreendedores:

a. Desenvolvimento do projeto dos Espaços do Empreendedor, pontos de prestação de

atendimento digital assistido, com funcionamento em moldes idênticos ao modelo previsto para

os Espaços do Cidadão, através da instalação, em parceria com as entidades interessadas,

nomeadamente de associações empresariais, de locais em que os empresários possam aceder

aos serviços especialmente vocacionados para a atividade empresarial, com o apoio

especializado de um mediador;

b. Dar formação a Gestores do Empreendedor, pessoal em funções nas entidades parceiras onde

funcionem Espaços do Empreendedor, capacitando-os para agirem como mediadores

especializados na prestação de serviços públicos às empresas e como pontos de contacto no

acompanhamento de empreendedores e de empresários ao longo do ciclo de vida das

empresas.