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Tribunal de Contas

 Ministro das Finanças (ponto 9.2) ........................................................................................................ e)

 Direção-Geral do Orçamento (ponto 9.2) ............................................................................................. 612

 Direção-Geral do Tesouro e Finanças (ponto 9.2) ............................................................................... 613

10 – Operações de Tesouraria ......................................................................................................................... 619

 Ministra de Estado e das Finanças ....................................................................................................... 621

 Direção-Geral do Orçamento ............................................................................................................... 622

 Direção-Geral do Tesouro e Finanças .................................................................................................. 626

 Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública ......................................................................... 629

11 a 13 – Segurança Social .................................................................................................................................. 631

 Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social ............................................................................. 633

 Instituto da Segurança Social ............................................................................................................... 651

 Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social .................................................. 660

 Instituto de Informática ........................................................................................................................ 663

 Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social dos Açores .......................................................... 685

 Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça ................................................................... 688

 Agência para o Desenvolvimento e Coesão ......................................................................................... 690

 Autoridade Tributária e Aduaneira ....................................................................................................... 691

 Caixa Geral de Aposentações ............................................................................................................... 692

14 – Consolidação das Contas (Estado e Segurança Social) ............................................................................ 693

 Ministra de Estado e das Finanças ....................................................................................................... a)

 Direção-Geral do Orçamento ............................................................................................................... b)

a) Ver resposta ao contraditório constante do ponto 2 - ofício n.º 1588 da entidade no qual apresenta

alegações de outros pontos do Parecer.

b) Ver resposta ao contraditório constante do ponto 2 - ofício n.º 81 da entidade no qual apresenta

alegações de outros pontos do Parecer.

c) Ver resposta ao contraditório constante do ponto 3 - ofício n.º 1561 da entidade no qual apresenta

alegações de outros pontos do Parecer.

d) Ver resposta ao contraditório constante do ponto 3 - ofício n.º 71 da entidade no qual apresenta

alegações de outros pontos do Parecer.

e) Ver resposta ao contraditório constante do ponto 4 - ofício n.º 1610 da entidade no qual apresenta

alegações de outros pontos do Parecer

f) Ver resposta ao contraditório constante do ponto 4 - ofício n.º 1610 da entidade no qual apresenta

alegações de outros pontos do Parecer.

g) Ver resposta ao contraditório constante do ponto 4 - ofício n.º 83 da entidade no qual apresenta

alegações de outros pontos do Parecer.

h) Ver resposta ao contraditório constante do ponto 4 - ofício n.º 22608 da entidade no qual apresenta

alegações de outros pontos do Parecer.