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II SÉRIE-A — NÚMERO 33 46

Desde há vários anos, especialmente desde as comemorações do centenário do 31 de Janeiro que foi

assinalado com uma sessão solene do Plenário da Assembleia da República em 1991, que a Associação

Nacional de Sargentos tem vindo a apelar à Assembleia da República para que delibere consagrar o 31 de

janeiro como Dia Nacional do Sargento.

O PCP entende que a consagração desse Dia Nacional tem inteiro cabimento. Os sargentos de Portugal

desempenham um papel muito relevante no funcionamento das Forças Armadas e cumprem o seu dever para

com o país com honra e com um empenho que é justo reconhecer.

A dignificação do estatuto dos sargentos, justamente exigida por estes, não se obtém meramente através de

iniciativas simbólicas como a que presentemente se propõe. No entanto, a criação de um Dia Nacional do

Sargento, para além de exprimir o reconhecimento do Estado português em relação ao labor destes cidadãos

militares, representa também uma oportunidade para que, em cada ano, seja consagrada uma data

especialmente dedicada à reflexão e ao debate sobre a condição dos sargentos e a sua dignificação.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

consagrar o dia 31 de janeiro como Dia Nacional do Sargento e recomendar ao Governo que, em

colaboração com as Forças Armadas Portuguesas e com as associações representativas dos Sargentos,

promova em cada ano, iniciativas destinadas a assinalar essa data, salientando o seu significado

histórico e enaltecendo o papel dos Sargentos e os serviços por estes prestados às Forças Armadas e

ao País.

Assembleia da República, 20 de janeiro de 2016.

Os Deputados do PCP: Jorge Machado — António Filipe — João Oliveira — João Ramos — Carla Cruz —

Paula Santos — Miguel Tiago — Bruno Dias — Rita Rato — Diana Ferreira — Ana Mesquita — Ana Virgínia

Pereira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 101/XIII (1.ª)

AVALIAÇÃO E CRIAÇÃO DE UMA NOVA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DE

PESSOAS SEM-ABRIGO

A erradicação da pobreza e da exclusão social é um imperativo ético e social. Em 2008, a Assembleia da

República declarou solenemente que a pobreza não era só um problema social e económico, mas constituía

uma violação dos Direitos Humanos. O desenvolvimento de políticas públicas de combate à pobreza, à

desigualdade e que assegurem o direito à habitação têm que ser prioridades governativas, sob pena do Estado

ser responsável e conivente com práticas que se traduzam no desrespeito pela dignidade da pessoa humana e,

consequentemente, na violação dos direitos humanos. Foi neste espírito que pretendeu enquadrar-se a

Estratégia Nacional de Integração das Pessoas Sem-Abrigo, aprovada em março de 2009 e em vigor até ao

final de 2015.

Conforme preconiza a alínea b) e d) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), são tarefas

do Estado garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito

democrático e promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses,

bem como a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e

modernização das estruturas económicas e sociais.