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23 DE JANEIRO DE 2016 41

 Os acordos de cooperação são celebrados entre as ARS e as Misericórdias, podendo a União das

Misericórdias Portuguesas celebrar os acordos de cooperação em representação das Misericórdias

suas associadas;

 Com a celebração dos acordos de cooperação o estabelecimento de saúde, devolvido à respetiva

Misericórdia, continua a integrar o Serviço Nacional de Saúde;

 Tem de ficar demonstrada a garantia da economia, eficácia e eficiência da contratação e bem assim a

suportabilidade financeira das unidades a devolver;

 É necessário garantir a satisfação das necessidades das populações;

 A celebração de cada acordo de cooperação deve diminuir os respetivos encargos globais do Serviço

Nacional de Saúde em, pelo menos, 25% relativamente à alternativa de prestação de serviços pelo

sector público;

 Os acordos estabelecem o regime para os investimentos realizados e não amortizados;

 Os acordos de cooperação a estabelecer têm um prazo de duração de 10 anos renováveis, podendo

ser automaticamente renovados, salvo se, com uma antecedência mínima em relação ao termo de

vigência, qualquer das partes os denunciar;

 Devem ter em conta o aproveitamento racional e equilibrado das capacidades instaladas nos sectores

público e social, a efetiva resposta, avaliada e devidamente fundamentada, em sede das administrações

regionais de saúde e o histórico da atividade desenvolvida nas unidades hospitalares a devolver;

 Os acordos preveem a manutenção, por parte das Misericórdias, ao seu serviço do pessoal afeto à

unidade hospitalar, nos termos da lei e de acordo com a atividade assistencial contratualizada.

O Compromisso de Cooperação para o biénio 2015-2016, assinado em 2014 pelo Governo, pela União das

Misericórdias e restantes parceiros da economia social vêm estabelecer a 2.ª fase da devolução dos hospitais

às Misericórdias.

Estabelece o referido compromisso que de entre o universo de unidades de saúde identificadas, a devolução

dos hospitais às Misericórdias, ocorre relativamente aos Hospitais de Santo Tirso, de São João da Madeira e do

Fundão e que deverá ocorrer durante os anos de 2015 e 2016.

Já no decorrer do presente mês de janeiro, o Ministério da Saúde anunciou que decidiu anular a passagem

dos hospitais de Santo Tirso e de São João da Madeira para a alçada das Santas Casas de Misericórdia locais.

Em comunicado, o ministério informa que existem "fundadas dúvidas sobre a efetiva defesa do interesse

público".

Ora, conforme atrás referido, o processo de devolução dos hospitais às Misericórdias salvaguardou o

interesse público e a devida prestação de cuidados de saúde à população.

Assim sendo, entendemos que as Câmaras Municipais dos respetivos Concelhos deveriam ter sido ouvidas

e, na mesma lógica, defendemos que para retomar o processo de devolução as referidas autarquias deverão

ser ouvidas.

Neste sentido, O CDS entende que esta decisão do Ministro da Saúde é profundamente errada e vai no

caminho contrário ao que tem vindo a ser estabelecido nos últimos anos, de reconhecimento da importância das

Misericórdias não serviço de saúde prestado aos cidadãos.

Por isso mesmo, defendemos que é necessário manter o estabelecido no Compromisso assinado entre o

Estado Português e as Misericórdias.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à manutenção de processo de devolução dos hospitais às Misericórdias.