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II SÉRIE-A — NÚMERO 33 38

Em termos concretos, estas atualizações traduziram-se num aumento de 246,36 Euros para 261,65 Euros

na pensão mínima do regime geral; num aumento de 227,43 Euros para 241,82 Euros no caso dos pensionistas

do Regime Especial de Segurança Social das Atividades Agrícolas, vulgo “rurais “, e num aumento de 189,52

Euros para 201,53 Euros, no caso dos pensionistas do regime não contributivo, vulgo “pensão social”.

Com estas decisões a favor dos pensionistas dos escalões mais baixos, o Governo de coligação PSD/CDS

deu corpo ao desígnio de combater as desigualdades sociais que, em Portugal, são particularmente flagrantes

entre os pensionistas.

De facto, segundo um relatório do Fundo Monetário Internacional de 2012 onde se detalham as opções para

a reforma da Despesa Pública em Portugal, os 2 milhões de Portugueses mais abastados recebiam 33,8% dos

benefícios da Segurança Social Pública, enquanto os 2 milhões mais pobres recebiam apenas 13,2%, quase

três vezes menos.

O atual governo socialista teima em tomar decisões que acentuam as desigualdades sociais entre

pensionistas, fabricadas pela aplicação cega de regras que prejudicam fortemente os pensionistas mais pobres.

Com efeito, ao decidir para 2016, através do Decreto-Lei n.º254-B/2015, de 31 de dezembro, repristinar a

fórmula de cálculo da atualização das pensões determinada na Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, o governo

do Partido Socialista com o apoio do Bloco de Esquerda, do Partido Comunista Português e do Partido

Ecologista Os Verdes, degrada fortemente o valor das pensões, empobrece os pensionistas de pensões mais

baixas e acentua as desigualdades económicas e sociais.

Não há pior injustiça do que tratar de forma igual o que é diferente.

É precisamente o que faz o governo socialista com apoio da “troika” dos partidos da esquerda radical.

O quadro que o governo determinou é de um aumento das pensões de 0,4% a partir de 1 de janeiro de 2016,

correspondente ao valor da inflação acumulada até novembro de 2015, para cerca de dois milhões de

pensionistas, sem qualquer diferenciação positiva para cerca de um milhão de pensionistas beneficiários das

pensões mais baixas.

Em termos práticos, tal significa, no caso da pensão social, um aumento de 3 cêntimos por dia ou de 80

cêntimos por mês!

Ou ainda, no caso das centenas de milhares de pensionistas da pensão mínima do regime geral, um aumento

de 1 euro e cinco cêntimos por mês!

Para além dos valores insignificantes dos aumentos nominais, acresce que a inflação esperada para 2016 é

bastante superior a 0,4%, o que vai traduzir-se numa renovada perda de poder de compra dos pensionistas mais

pobres, num flagrante regresso ao passado dos governos socialistas.

Dos diversos cenários disponíveis para a inflação para 2016, importa destacar o valor de 1,5% constante no

Documento de Estratégia Orçamental 2014-2018.

A concretizar-se tal previsão, os pensionistas terão uma perda real do seu poder de compra em 2016, o que

se traduzirá numa flagrante injustiça.

É uma situação inaceitável que tem de ser corrigida imediatamente, para bem de mais de um milhão de

pessoas e também para que prevaleçam os valores da solidariedade, da justiça e da equidade concorrentes

para uma verdadeira ética social de combate às desigualdades sociais.

O presente Projeto de Lei que o Grupo Parlamentar do PSD apresenta defende que, para os beneficiários

do regime não contributivo ou equiparado, do regime especial da segurança social das atividades agrícolas, do

regime transitório dos trabalhadores agrícolas, da pensão mínima do regime geral da segurança social e da

pensão mínima do regime de proteção social convergente, o aumento anual deve ser feito em função do nível

da inflação prevista para o ano em causa e, no caso de se registar um aumento imprevisto do nível de inflação,

o valor do aumento inicial dessas pensões deve ser igualmente atualizado até se nivelar com o valor final da

inflação do ano em causa.

Desta forma, e para além do mais, o Grupo Parlamentar do PSD, hoje na oposição, é coerente com a sua

prática aquando no Governo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD abaixo

assinados apresentam o projeto de lei seguinte: