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27 DE JANEIRO DE 2016 39

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 79/XIII (1.ª) PCP

Manutenção do Hospital do Fundão sob gestão pública

Data de admissão: 22-12-2015

Comissão de Saúde (9.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Luísa Veiga Simão (DAC), Isabel Pereira (DAPLEN), Maria Leitão e Fernando Marques Pereira (DILP) e Luís Silva (Biblioteca)

Data: 8 de janeiro de 2016

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O PCP apresentou o Projeto de Lei n.º 79/XIII (1.ª), que vem determinar que o Hospital do Fundão se

mantenha sob gestão pública, exercida diretamente pelo Ministério da Saúde, ficando sem efeito o processo

negocial em curso, que visa a sua transferência para uma entidade privada.

Estabelece ainda que esta manutenção da gestão pública «não prejudica a entrada em funcionamento de

novas valências», que foram ou venham a ser objeto de análise, estudo e decisão quanto à sua inclusão nos

serviços prestados por este hospital, devendo esta lei entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Diz o PCP que a reorganização hospitalar levada a cabo pelo anterior Governo, que inclui a transferência de

hospitais públicos para as Misericórdias mediante a celebração de protocolos de cooperação, ao abrigo do

Decreto-lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, visava a redução da capacidade do Serviço Nacional de Saúde e do

investimento público, não existindo estudos técnicos que demonstrem quais são as vantagens que se obtêm

desta transferência de gestão, do ponto de vista clínico.

O Hospital do Fundão foi, entre outros, um dos identificados para ser transferido, sendo que está na rede

pública desde 1974, foi classificado em 1983 como Hospital distrital, e, segundo o PCP, tem vindo a ser, nos

últimos anos, «progressivamente esvaziado, designadamente com o encerramento do serviço de urgências e a

concentração das cirurgias no Hospital Pêro da Covilhã».

Considerando que «é preciso reforçar a capacidade do SNS, dotando-o dos meios humanos, técnicos e

financeiros adequados para responder às necessidades da população», o PCP propõe, com esta iniciativa

legislativa, que o Hospital do Fundão se mantenha com uma gestão pública exercida pelo Ministério da Saúde.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A presente iniciativa legislativa foi subscrita e apresentada à Assembleia da República por onze Deputados

do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), no âmbito do seu poder de iniciativa, em