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2 DE FEVEREIRO DE 2016 3

a) Dolosos ou agravados pelo resultado, quando for elemento do tipo a morte de uma pessoa;

ou

b) Cuja pena máxima, abstratamente aplicável, seja superior a 5 anos de prisão mesmo

quando, no caso de concurso de infrações, seja inferior o limite máximo correspondente a

cada crime.

Artigo 16.º

[…]

1- …………………………………………………………………………………….………………..……..

2- ……………………………………………………………………………………………………………:

a) ………………………………………………………………………………………………....;

b) ………………………………...………………………………………………………….……;

c) (Revogado).

3- ……………………………………………………………………………………………….………….....

4- ……………………………………………………………………………………………………………..

Artigo 381.º

[…]

1- São julgados em processo sumário os detidos em flagrante delito, nos termos dos artigos 255.º e

256.º, por crime punível com pena de prisão cujo limite máximo não seja superior a 5 anos, mesmo

em caso de concurso de infrações:

a) ……………………………………………………………………………………………...; ou

b) ……………………………………………………………………………………….………....

2- São ainda julgados em processo sumário, nos termos do número anterior, os detidos em

flagrante delito por crime punível com pena de prisão de limite máximo superior a 5 anos, mesmo

em caso de concurso de infrações, quando o Ministério Público, na acusação, entender que não

deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a 5 anos.

Artigo 385.º

[…]

1- Se a apresentação ao juiz não tiver lugar em ato seguido à detenção em flagrante delito, o

arguido só continua detido se houver razões para crer que: