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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 2

PROPOSTA DE LEI N.º 11/XIII (1.ª)

(APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2016-2019)

Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, incluindo nota

técnica elaborada pelos serviços de apoio, pareceres das diversas comissões especializadas e

pareceres das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Relatório final

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

O Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 91.º e do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição da República

Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de

agosto, apresentou, em 5 de fevereiro de 2016, a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª) (GOV), que aprova as Grandes

Opções do Plano para 2016-2019.

O Governo apresentou a presente proposta de lei com vista à sua tramitação em simultâneo com a Proposta

de Lei n.º 12/XIII (1.ª) (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2016.

As Grandes Opções do Plano para 2016-2019 enquadram-se nas estratégias de desenvolvimento económico

e social e de consolidação das contas públicas consagradas no Programa do XXI Governo Constitucional.

A presente proposta de lei deu entrada na Assembleia da República a 5 de fevereiro, data em que foi

admitida, tendo baixado a todas as comissões parlamentares, sendo competente a Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa e determinada, na mesma data, por despacho de S. Ex.ª o Presidente

da Assembleia da República a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.

O debate na generalidade da presente proposta de lei, assim como da Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª) (GOV)

– o Orçamento do Estado para 2016, e a proposta de Lei n.º 13/XIII (1.ª) (GOV) – Aprova o Quadro Plurianual

de Programação Orçamental para os anos de 2016-2019, encontra-se agendado para as sessões plenárias dos

dias 22 e 23 de fevereiro de 2016.

A Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª) (GOV), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2016-2019, vem

acompanhada pelo respetivo parecer do Conselho Económico e Social, o qual é obrigatório.

1. OBJETO, CONTEÚDO E MOTIVAÇÃO DA INICIATIVA

A Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª) (GOV), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2016-2019, é

composta por cinco artigos, sendo que o seu objeto e o respetivo enquadramento estratégico vêm plasmados

nos artigos 1.º e 2.º.

No que diz respeito aos compromissos e políticas que integram as Grandes Opções do Plano para 2016-

2019 os mesmos vêm consagrados no artigo 3.º da proposta em apreço, designadamente:

a) Aumentar o rendimento disponível das famílias para relançar a economia;

b) Resolver o problema do financiamento das empresas;

c) Prioridade à inovação e internacionalização das empresas;

d) Promover o emprego, combater a precariedade;

e) Melhorar a participação democrática e a defesa dos direitos fundamentais;

f) Governar melhor, valorizar a atividade política e o exercício de cargos públicos;

g) Garantir a Defesa Nacional;

h) Segurança interna;

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