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20 DE FEVEREIRO DE 2016 103

Na despesa total consolidada do programa orçamental, destacam-se as despesas com o pessoal que detêm

um peso de 56,8% explicado, maioritariamente, pelos orçamentos das Instituições de Ensino Superior (IES).

Destaca-se, ainda, o peso das transferências correntes, que representam 16,6% do total, refletindo o pagamento

de bolsas de ação social, através do Fundo de Ação Social e de bolsas de investigação, através da FCT e das

IES. Refira-se, ainda, as transferências de capital, que representam 7,7% da despesa total consolidada, em

resultado das transferências efetuadas para Instituições Sem Fins Lucrativos e de pagamentos de quotizações

para organizações internacionais.

Neste Programa, 65,6% dos recursos estão afetos aos “estabelecimentos de ensino superior” e 20% a

“investigação científica de caráter geral”, sendo a FCT, IP, a entidade mais relevante na concretização desta

medida.

PARTE III – OPINIÃO DO RELATOR

O Deputado autor deste Parecer exime-se de exprimir, nesta sede, a sua avaliação política sobre a Proposta

de Lei n.º 12/XIII (1.ª) (GOV), nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR. O seu Grupo Parlamentar reserva,

naturalmente, a respetiva posição para o debate em Plenário.