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II SÉRIE-A — NÚMERO 57 16

Para reforçar e acelerar a execução dos fundos europeus o Governo irá:

● Atribuir prioridade máxima à execução extraordinária dos fundos europeus envolvendo esforços de

organização, legislativos e de coordenação com as regiões e parceiros que permitam concretizá-la em qualidade

velocidade;

● Adotar as medidas específicas necessárias para operacionalização imediata dos instrumentos financeiros

(capital, garantias e empréstimos) previstos no Portugal 2020, essencial para o financiamento do investimento

empresarial;

● Promover a adaptação do quadro regulamentar de aplicação dos fundos europeus de forma célere,

garantindo soluções rápidas e resolvendo constrangimentos;

● Dinamizar o investimento e a capacidade de atração de mais financiamento através de uma atitude pró-

ativa na Europa nas negociações para o plano de investimento anunciado por Juncker e de um esforço

organizado do governo de captação de fundos de outras rubricas orçamentais europeias a favor de Portugal;

● Criar condições, incluindo capacidade técnica, para o máximo aproveitamento possível não apenas dos

fundos europeus alocados ao Portugal 2020, mas também de outros meios de financiamento disponíveis ainda

insuficientemente utilizados;

● Dinamizar o acesso aos fundos europeus tornando mais transparente, acessível e compreensíveis as

condições e casos em que os mesmos podem ser utilizados.

Criar um Fundo de Capitalização

O Governo irá criar um Fundo de Capitalização financiado por fundos europeus, cujo funcionamento será

operacionalizado pela Unidade de Missão para a Capitalização das Empresas, podendo o Estado alocar ainda

outros fundos públicos a título de investimentos de capital, ou de concessão de empréstimos ou garantias. As

instituições financeiras poderão contribuir para o fundo de capitalização, tomando igualmente posições de capital

ou quase capital ou concedendo empréstimos ou garantias. Este fundo terá as seguintes características:

● Deve permitir a captação de fundos provenientes de investidores internacionais quer de natureza

institucional (fundos internacionais de capital de risco, fundos soberanos, fundos de pensões e de seguradoras,

etc.), quer de natureza personalizada (investidores portugueses da diáspora, investidores estrangeiros, etc.);

● Deve ser ainda financiado pelos reembolsos de fundos europeus e as contrapartidas dos «vistos gold»,

agora reorientando-os para o objetivo de capitalizar empresas e reforçar a sua autonomia;

● Além do capital de risco e de outros instrumentos de capital, o Fundo de Capitalização deverá conferir

prioridade às soluções inovadoras de empréstimos em condições muito especiais que os tornem similares aos

capitais próprios (instrumentos de «quase capital»);

● A maioria dos recursos financeiros devem ser aplicados em empresas e investimentos inseridos em

clusters que vierem a ser definidos como de desenvolvimento estratégico para a economia portuguesa.

Reforçar e garantir maior articulação dos apoios ao investimento e ao financiamento das empresas

O relançamento do investimento empresarial exige duas condições fundamentais. Por um lado, políticas que

potenciem os impactos dos fundos europeus na economia, nomeadamente através de uma maior articulação e

concertação entre entidades públicas e destas com o sistema financeiro. Por outro lado, a expansão e

diversificação das opções de financiamento das empresas. A ação governativa passará por:

● Alterar o tratamento fiscal dos custos de financiamento das empresas que promovam o financiamento das

empresas mediante o recurso a capitais próprios e contribuam para a redução dos níveis de endividamento junto

do sistema bancário, designadamente incentivando o reinvestimento dos lucros e evoluindo para uma maior

neutralidade no tratamento do financiamento através de capitais próprios e endividamento;

● Duplicar o crédito fiscal ao investimento para investimentos acima de 10 milhões de euros e

desburocratizar a concessão de um crédito fiscal automático. Assim, serão elegíveis para crédito fiscal

automático de 25% no âmbito do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento investimentos até 10M euros (o valor

atual é de 5M euros), permitindo aumentar a dimensão dos projetos apoiados. O regime contratual aplicar-se-á

para investimentos acima dos 10M euros, aumentando o crédito fiscal concedido de 10% para 20% do valor de

investimento elegível realizado;