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II SÉRIE-A — NÚMERO 57 2

PROPOSTA DE LEI N.º 11/XIII (1.ª)

(APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2016)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública

Relatório de discussão e votação na especialidade

1. Nota Introdutória

A Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª) (GOV), que deu entrada na Assembleia da República a 5 de fevereiro de

2016, foi aprovada na generalidade na sessão plenária de 23 de fevereiro de 2016.

Até ao prazo estabelecido para tal (4 de março), foram apresentadas duas propostas de alteração, pelo GP

PS. Para os efeitos do disposto nos artigos 150.º e seguintes do Regimento da Assembleia, em reunião de 10

de março, a COFMA procedeu à discussão e votação da iniciativa e das propostas de alteração, na

especialidade, tendo a mesma sido aprovada.

2. Resultados da votação na especialidade

O articulado e o anexo da proposta de lei foram aprovados, com os votos a favor de PS, BE e PCP, e com

os votos contra de PSD e CDS-PP, com exceção da medida substituída pela proposta de alteração do PS

(prejudicada). As propostas de alteração foram aprovadas, com os votos a favor de PS, BE e PCP, e com as

abstenções de PSD e CDS-PP.

Palácio de São Bento, 10 de março de 2016.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2016-2019, que integram as medidas de política e os

investimentos que as permitem concretizar.

Artigo 2.º

Enquadramento estratégico

As Grandes Opções do Plano para 2016-2019 enquadram-se nas estratégias de desenvolvimento económico

e social e de consolidação das contas públicas consagradas no Programa do XXI Governo Constitucional.

Artigo 3.º

Grandes Opções do Plano

As Grandes Opções do Plano para 2016-2019 integram o seguinte conjunto de compromissos e de políticas:

a) Aumentar o rendimento disponível das famílias para relançar a economia;

b) Resolver o problema do financiamento das empresas;