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II SÉRIE-A — NÚMERO 61 2

DECRETO N.º 17/XIII

ELIMINA A REQUALIFICAÇÃO DE DOCENTES, PROCEDENDO À QUARTA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO, À DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º

139-A/90, DE 28 DE ABRIL, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 80/2013, DE 28 DE NOVEMBRO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei elimina a requalificação de docentes, procedendo às seguintes alterações:

a) Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o novo regime de

recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e

técnicos especializados;

b) Décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira

dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (Estatuto da Carreira

Docente);

c) Primeira alteração à Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que estabelece o regime jurídico da

requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos

da Administração Pública.

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogados:

a) Os artigos 47.º-G a 47.º-I, que integram a secção IV do capítulo IV, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de

junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro,

e pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio;

b) O artigo 64.º-A do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de

29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29

de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro,

270/2009, de 30 de setembro, 75/2010, de 23 de junho, 41/2012, de 21 de fevereiro, 146/2013, de 22 de

outubro, e pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro;

c) O artigo 44.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.

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