O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 66 20

De acordo com o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei n.º 62/2007, de 10

de setembro, cabe ao Conselho Geral da Universidade (artigo 82.º), por proposta do Reitor, fixar os valores das

propinas a pagar pelos estudantes.

É neste sentido que a Universidade do Porto, através do Regulamento n.º 93/2014, de 10 de março, aprovou

o seu regulamento de propinas, com as alterações para entrarem em vigor no ano letivo de 2015/2016 dadas

pelo Regulamento de Propinas n.º 404/2015, de 15 de julho.

Outro exemplo é o da Universidade de Lisboa, cujo regulamento de propinas para o ano letivo de 2015/2016

foi aprovado pelo Despacho n.º 5621/2015, de 27 de maio.

Para o ano letivo de 2015/2016, com base no regulamento de propinas, o valor da propina em regime de

tempo integral é de 999,00 € e 2,00 € relativo ao seguro escolar.

Outro exemplo é o da Universidade de Lisboa, cujo Regulamento de Propinas para o ano letivo de 2015/2016

foi aprovado pelo Despacho n.º 5621/2015, de 27 de maio.

Para o ano letivo de 2015/2016, o montante de propinas aprovado para os ciclos de estudo conducentes ao

grau de licenciado e mestre, no âmbito dos mestrados integrados, é de 1.063,47 €.

Anteriores iniciativas versaram a matéria relacionada com propinas, a saber:

X Legislatura

 Projeto de lei n.º 698/X (PCP) – Estabelece um regime suplementar de apoio aos estudantes do ensino

superior;

 Projeto de lei n.º 699/X (CDS-PP) – Cria a isenção de pagamento de propinas para estudantes que se

encontrem a receber o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego;

 Projeto de lei n.º 748/X (BE) – Estabelece igual valor de propinas para o primeiro, segundo e terceiro

ciclos de estudos superiores e estabelece critérios de isenção de pagamento de propinas.

Estas iniciativas foram rejeitadas em votação na generalidade.

 Projeto de resolução n.º 421/X (BE) – Recomenda ao Governo o estabelecimento de um novo

regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior público;

 Projeto de resolução n.º 471/X (PSD) – Recomenda ao Governo a adoção de medidas de exceção de

apoio aos alunos do ensino superior com dificuldades económicas, face ao momento de recessão económica

que o País atravessa.

Estas iniciativas foram rejeitadas.

XI Legislatura

 Projeto de lei n.º 76/XI (PCP) – Financiamento do Ensino Superior Público;

 Projeto de lei n.º 88/XI (BE) – Adota o Sistema Plurianual de Financiamento das Instituições de Ensino

Superior;

 Projeto de lei n.º 114/XI (BE) – Revoga o regime de pagamento de propinas no Ensino Superior Público.

Estas iniciativas foram rejeitadas em votação na generalidade.

XII Legislatura

 Projeto de lei n.º 152/XII (PCP) – Estabelece um regime transitório de isenção de propinas e de reforço

do apoio aos estudantes do ensino superior;

 Projeto de lei n.º 161/XII (BE) – Estabelece igual valor de propinas para o primeiro, segundo e terceiro

ciclos de estudos superiores e estabelece critérios de isenção de pagamento de propinas;