O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE ABRIL DE 2016 29

 FNAEESP – Federação Nacional da Associação de Estudantes do Ensino Superior Politécnico

 FNAEESPC – Federação Nacional das Associações de Estudantes do Ensino Superior Particular e

Cooperativo

 Associação Portuguesa de Trabalhadores‐Estudantes

 FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação

 Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

 Ministro das Finanças

 Conselho Nacional de Educação

15. Importa salientar que, conforme consta na Nota Técnica, no seu ponto VI, em face da informação

disponível, não é possível, neste momento, quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação desta

iniciativa.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

O relator do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de

resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no de de 2016, aprova o seguinte

parecer:

O Projeto de Lei n.º 128/XIII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

(PCP), reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário

da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de

voto para o debate.

PARTE IV – ANEXOS

1) Nota técnica

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 128/XIII (1.ª)

Determina como única consequência pelo incumprimento do pagamento da propina o não

reconhecimento do ato académico

Data de admissão: 10-02-2016

Comissão de Educação e Ciência (8.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Páginas Relacionadas
Página 0027:
6 DE ABRIL DE 2016 27 Ao mesmo tempo que foram criados mecanismos de pagamento da p
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 28  Projeto de resolução n.º 421/X (BE) – Recomenda ao Gove
Pág.Página 28
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 30 IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a
Pág.Página 30