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II SÉRIE-A — NÚMERO 66 36

PROJETO DE LEI N.º 131/XIII (1.ª)

(REGIME JURÍDICO DA CONTRATAÇÃO DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA EM

FORMAÇÃO)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Educação e Ciência

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE V – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

Considerando que:

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 131/XIII (1.ª), “ Regime jurídico da contratação do pessoal

de investigação científica em formação”;

2. Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os

requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento;

3. A iniciativa, em causa, deu entrada em 10 de fevereiro de 2016, foi admitida e anunciada no dia 11 de

fevereiro, tendo baixou, por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, no

mesmo dia, à Comissão de Educação e Ciência, para apreciação e emissão do respetivo parecer;

4. O projeto de lei inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas,

em geral e aos projetos de lei, em particular;

5. A iniciativa, em análise, é composta por 19 (dezanove) artigos: Objeto (artigo 1.º); âmbito de aplicação

(artigo 2.º); Estatuto dos investigadores em Formação (artigo 3.º); Duração do contrato (artigo 4.º);

Regime de projectão social (artigo 5.º); Estatuto Remuneratório (artigo 6.º); Regime de ingresso (artigo

7.º);Regime de dedicação exclusiva (artigo 8.º); Diretos do Investigador em formação (artigo 9.º); Deveres

do investigador em formação (artigo 10.º); Entidade de acolhimento (artigo 11.º); Painel Consultivo (artigo

12.º); Integração na Carreira de Ensino e de Investigação (artigo 13.º); Regime Transitório (artigo 14.º);

Aplicação subsidiária (artigo 15.º); Norma revogatória (artigo 16.º); Regulamentação (artigo 17.º);

Produção de efeitos (artigo 18.º) e Entrada em Vigor (artigo 19.º);

6. Na reunião da Comissão de Educação e Ciência do dia 29 de março de acordo com o disposto no artigo

132.º do Regimento da Assembleia da República, procedeu-se à apresentação do Projeto de Lei em

análise, por parte da Deputada Ana Virgínia da Costa Pereira (PCP);

7. O Grupo Parlamentar do PCP propõe com este Projeto de Lei n.º 131/XIII (1.ª), estabelecer o regime

jurídico aplicável ao pessoal de investigação científica em formação;

8. Na exposição de motivos, os autores da iniciativa em análise, referem que “ Uma grande parte dos meios

humanos do Sistema Científico e Técnico Nacional (SCTN) mantem com a instituição em que

desempenha as suas diversas tarefas, uma relação baseada no Estatuto de Bolseiros de Investigação,

constante da Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto”;

9 De acordo com os proponentes, o último concurso da Fundação para a Ciência e Tecnologia, no que

concerne à atribuição de Bolsas Individuais de Doutoramento e de Pós-Doutoramento demonstraram

“(…) as debilidades profundas duma política baseada em «bolsas» e «projetos» que não permitem

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