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II SÉRIE-A — NÚMERO 66 38

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Esta parte reflete a opinião política do relator do parecer, Deputado André Pinotes

O relator do presente Parecer reserva a sua opinião para o debate em Plenário da proposta em apreço, a

qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 5 de abril de 2016, aprova o

seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 131/XIII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

(PCP), reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário

da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de

voto para o debate.

Palácio de S. Bento 5 de abril de 2016.

O Deputado autor do Parecer, André Pinotes — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

PARTE V – ANEXOS

Nota técnica

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 131/XIII (1.ª)

Regime jurídico da contratação do pessoal de investigação científica em formação

Data de admissão: 11-02-2016

Comissão de Educação e Ciência (8.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Teresa Fernandes (DAC), Isabel Pereira (DAPLEN), José Manuel Pinto (DILP) e Paula Granada (BIB).

Data: 11 de março de 2016

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