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II SÉRIE-A — NÚMERO 75 6

Artigo 6.º

Norma revogatória

São revogados:

a) A alínea f) do n.º 1, assim como os n.os 7, 8, 9 e 10 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e alterado pelos Decretos-Lei n.os 105/97, de 29

de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/225, de 29 de

dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro,

270/2009, de 30 de setembro, e 75/2010, de 23 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de

outubro, e pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que preveem a Prova de Avaliação de

Conhecimentos e Capacidades;

b) O Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro;

c) O Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 27/2009,

de 6 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, e pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013,

de 23 de outubro;

d) Todas as disposições legais e regulamentares que contrariem o presente diploma.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 26 de abril de 2016.

O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Propostas de alteração apresentadas pelo PS

Projeto de Lei n.º 38/XIII (1.ª) (BE)

Lei n.º [...]

Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e

Secundário, revogando a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades

Artigo 1.°

Objeto

A presente lei revoga a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no Estatuto da

Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelece

um regime de salvaguarda de oposição ao concurso e garante o direito de ressarcimento aos docentes

excluídos da oposição aos procedimentos concursais.

Palácio de S. Bento, 26 de abril de 2016.

A Deputada do PS,