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29 DE ABRIL DE 2016 131

Consciente da importância de alargar a oferta de conteúdos na plataforma digital e ciente de que o “serviço

público observa os princípios da universalidade e da coesão nacional”, tal como previsto na Lei de Televisão, o

Partido Socialista reconhece esta matéria como prioritária. Neste contexto, o Programa do XXI Governo

Constitucional aponta com clareza para a necessidade de imprimir um duplo impulso renovador neste domínio

da Televisão Digital Terrestre, dando nota da sua intenção de:

• “Afirmar a RTP enquanto instrumento do serviço público de media, valorizando a dimensão educativa e

cultural deste serviço público e permitindo o acesso integral em sinal aberto a todos os canais de

serviço público através da televisão digital terrestre. Assegurar, sem colocar em causa a sua

influência social um papel relevante nas políticas culturais e para o audiovisual, bem como na inovação

tecnológica e na oferta multiplataforma;”

• “Alargar a oferta de serviços de programas através da Televisão Digital Terrestre, bem como

acelerar o processo de modificação da rede de distribuição por forma a garantir elementares condições

técnicas de receção dos sinais de rádio, televisão e Internet. Proceder-se-á igualmente à reavaliação do

preço imposto aos operadores de televisão pelo custo de distribuição do sinal televisivo.”

Consequentemente, estamos perante o momento indicado para encetar os passos necessários aos dois

objetivos referidos. Importará, pois, desencadear o processo com vista à inclusão de mais serviços de programas

do operador público na TDT (tendo necessariamente em conta que o alargamento desta oferta, mesmo que

limitada, pelo menos numa primeira fase, não deverá por em causa a sustentabilidade da oferta assegurada

pelos operadores privados, sendo relevante analisar neste quadro o volume máximo de publicidade comercial

emitida pelo operador público), e promovendo a elaboração dos necessários estudos financeiros, técnicos e

jurídicos que permitam uma análise global sobre as diferentes possibilidades de alargamento adicional da oferta

de serviços de programas na TDT.

Para este efeito, importa ter em conta a realidade europeia, e dedicar especial atenção à adequação do

espectro disponível para a TDT, à opção por transmissão em alta definição (HD), ao regime e procedimento de

adjudicação de licenças e à garantia de transmissão dos demais serviços de programas do serviço público.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e as Deputadas do

Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Promova a elaboração dos necessários estudos financeiros, técnicos e jurídicos que permitam uma

análise global sobre as diferentes possibilidades de alargamento adicional da oferta de serviços de programas

na Plataforma de Televisão Digital Terrestre, na linha da realidade europeia, incidindo, entre outros a adequação

do espectro disponível para a TDT, a opção por transmissão em alta definição (HD), o regime e procedimento

de adjudicação de licenças e a garantia de transmissão dos serviços de programas do serviço público;

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, desencadeie as diligências técnicas necessárias e prepare

as alterações indispensáveis ao quadro normativo em vigor para que os serviços de programas do serviço

público RTP3 e RTP – Memória sejam disponibilizados na Televisão Digital Terrestre (TDT) no mais curto prazo

possível.

Palácio de São Bento, 28 de abril de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Gabriela Canavilhas — Edite Estrela — Pedro Delgado Alves — João Torres —

Carla Sousa — João Castro — António Cardoso — João Torres — Diogo Leão.

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