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II SÉRIE-A — NÚMERO 88 120

como o fazer e só 1,4% já realizaram, efetivamente, o testamento. Embora já seja possível fazer um testamento

vital desde 2002, até 2014 implicava redigir um documento próprio, validado juridicamente, com estrutura livre,

por vezes não respondendo a todas as perguntas.

No ano passado foi criado o Rentev, um sistema informático com o intuito de registar todos os testamentos

vitais e permitir que os médicos tenham acesso à vontade dos doentes em situações extremas. Para Rui Nunes,

presidente da Associação Portuguesa de Bioética, um em cada dez portugueses saber o que é um testamento

vital “não é um número desconfortável, pode parecer escasso, mas há quatro ou cinco anos era quase zero”,

acrescentando que “a este ritmo, daqui a dez ou doze anos a população está cabalmente informada”.

Também de acordo com o Ministério da Saúde, só 2201 portugueses fizeram o seu testamento vital, um

número muito aquém do que seria desejável.

Neste sentido, o CDS-PP entende ser da maior relevância e pertinência que o Governo promova uma

campanha nacional de divulgação e incentivo ao registo do testamento vital, por forma a que todos os

portugueses possam, de forma livre, consciente e esclarecida utilizar esta ferramenta que lhes permite decidir

que cuidados de saúde pretendem ou não receber, no caso de ficarem impossibilitados de se expressar

autonomamente.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que promova uma campanha informativa

de divulgação e incentivo ao registo do Testamento Vital, nos principais meios de comunicação social e

em todos os serviços públicos com locais de atendimento, incluindo autarquias.

Palácio de São Bento, 24 de maio de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Abel Baptista — Álvaro Castelo Branco

— Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Lobo d'Ávila — Isabel Galriça Neto

— João Rebelo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca — Paulo

Portas — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 348/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DA FORMAÇÃO EM CUIDADOS PALIATIVOS EM

PORTUGAL

Os progressos da Medicina ao longo do século XX e as melhorias sociais conquistadas levaram a um

aumento da longevidade e à alteração marcada dos padrões de morbilidade e de mortalidade. As principais

causas de morte passaram a ser as doenças crónicas, com o final da vida a ocorrer após um período mais ou

menos longo de dependência de terceiras pessoas, e assistimos a uma nova realidade, com um número

crescente de pessoas doentes no sistema de saúde a carecer de cuidados por cancro avançado e por outras

doenças graves não-oncológicas, como demências, sequelas de doenças cardiovasculares e insuficiências de

órgão. Estes doentes, cada vez mais presentes nas enfermarias dos nossos hospitais, carecem de cuidados de

saúde adequados, em internamento e na comunidade, diferentes na sua natureza e especificidade daqueles

que são oferecidos aos doentes que têm doença aguda e/ou com perspetiva de cura.

Grande parte do orçamento da Saúde dos países ocidentais é gasta com os cuidados prestados durante o

último ano de vida dos doentes, muito por via de alguma desadequação de cuidados, já que são alvo de medidas

vocacionadas para as situações curativas, o que não é o caso deste tipo de doenças crónicas. Esse facto leva

a sofrimento desnecessário e evitável nas pessoas doentes em fim de vida e traduz alguma desadequação nos