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II SÉRIE-A — NÚMERO 88 28

Artigo 3.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) As situações clínicas e sociais em que as diretivas antecipadas de vontade produzem efeitos;

d) […];

e) […];

2 – […];

3 – […].»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 24 de maio de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Abel Baptista — Álvaro Castelo Branco

— Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Lobo d'Ávila — Isabel Galriça Neto

— João Rebelo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca — Paulo

Portas — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

———

PROJETO DE LEI N.º 248/XIII (1.ª)

PROCEDE À DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE

APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO, ESTABELECE O DIREITO DO TRABALHADOR QUE ESTIVER A 1

ANO DA IDADE LEGAL DE REFORMA PODER OPTAR POR TRABALHAR A TEMPO PARCIAL POR 2

ANOS

Exposição de motivos

O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma população, expressando uma

maior proporção de população em idades mais avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como

uma das mais importantes tendências demográficas do século XXI.

Em 1989, o Conselho de Governadores do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

(Governing Council of the United Nations Development Programme) recomendou que o dia 11 de julho fosse

assinalado como o Dia Mundial da População. Esta decisão ocorre enquanto corolário da comemoração do dia

11 de julho de 1987, dia em que a população mundial terá atingido 5 mil milhões de habitantes e pretende

evidenciar a importância das transformações demográficas.

Como referido no “World Population Ageing 2013”, divulgado em 2013 pela Divisão de População das Nações

Unidas (United Nations Population Division), o envelhecimento da população está a progredir rapidamente em

muitos dos países pioneiros no processo de transição demográfica - processo pelo qual o declínio da mortalidade