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II SÉRIE-A — NÚMERO 88 62

O voluntariado também pode ter um impacto muito positivo nas fases de mudança de estilo de vida,

designadamente na transição para a reforma.

O Cartão do Voluntário (CV) um é dos direitos do voluntário, em conformidade com o artigo 7.º da Lei n.º

71/98, de 3 de novembro, o qual foi aprovado pela Portaria n.º 87/2006, de 24 de janeiro.

Contudo, a Lei não destrinça o cartão do voluntário emitido pela organização promotora de voluntariado do

cartão de âmbito nacional emitido pelo CNPV, pelo que ambos podem coexistir, mostrando-se, por vezes, esta

concomitância indispensável, por razões de segurança, como acontece, por exemplo, no caso dos hospitais.

A emissão do cartão do voluntário de âmbito nacional é da competência do CNPV, estando a sua produção

a cargo da Imprensa Nacional Casa da Moeda.

O referido cartão não concede quaisquer benefícios ao voluntário, a não ser o do reconhecimento e prestígio

público do seu compromisso.

Este cartão só pode ser solicitado ao CNPV pela Organização Promotora de Voluntariado que enquadra o

voluntário, devendo sê-lo, apenas, para voluntários regulares, que tenham assinado o Programa de Voluntariado

com a Organização Promotora há pelo menos 3 meses.

Tendo em conta que é um direito do voluntário dispor de um cartão que o identifique como participante em

programa acordado com uma organização promotora, importa aprovar um novo modelo de cartão de

identificação do voluntário, que destrince a situação acima referida.

Entendemos que a atribuição do cartão fique dependente da frequência de, pelo menos, uma ação de

formação em voluntariado e da apresentação de declaração da entidade na qual decorre o voluntariado formal;

Consideramos também que o cartão deverá ser emitido pela Secretaria-Geral do com a tutela da segurança

social e solidariedade, sendo da responsabilidade desta estrutura estatal a constituição de base de dados

nacional de todos os voluntários.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que altere a Portaria n.º 87/2006, de 24

de janeiro,aprovando um novo modelo de cartão de identificação do voluntário, onde deverá constar

que:

 A Atribuição do cartão fica dependente da frequência de, pelo menos, uma ação de formação em

voluntariado e da apresentação de declaração da entidade na qual decorre o voluntariado formal;

 O cartão deverá ser emitido pela Secretaria-Geral do ministério com a tutela da segurança social

e solidariedade, sendo da responsabilidade desta estrutura estatal a constituição de base de

dados nacional de todos os voluntários.

Palácio de São Bento, 24 de maio de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Abel Baptista — Álvaro Castelo Branco

— Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Lobo d'Ávila — Isabel Galriça Neto

— João Rebelo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca — Paulo

Portas — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

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