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14 DE JUNHO DE 2016 15

Neste momento, e no que respeita nomeadamente ao Algarve, os contratos que se encontram em vigor são

os seguintes:

– Deep-Offshore – Bacia do Algarve: Áreas «Lagosta» e «Lagostim»;

– Deep-Offshore – Bacia do Algarve: Áreas «Sapateira» e «Caranguejo»;

– Onshore – Bacia do Algarve: Áreas «Aljezur» e «Tavira».

Entretanto, em março de 2015, um conjunto de cidadãos e entidades criou a Plataforma Algarve Livre de

Petróleo (PALP), a qual procedeu ao lançamento, no dia 5 de agosto do mesmo ano, da Petição «Algarve Livre

de Petróleo e Gás Natural». Esta Petição, subscrita por 7416 peticionários, foi remetida à Assembleia da

República e, nos termos da Lei do Exercício do Direito de Petição, será apreciada em Plenário.

Se é verdade que as discussões públicas mais recentes sobre o assunto não têm impedido alguma

desinformação, não é menos verdade que as iniciativas da Plataforma Algarve Livre de Petróleo suscitaram o

debate público envolvendo um conjunto alargado de entidades e de cidadãos em torno dos aspetos associados

à prospeção, pesquisa e exploração de petróleo e gás natural, em particular no Algarve.

Nesta discussão, alguns aspetos surgem como centrais:

– A questão da ponderação dos riscos resultantes desta atividade nas perspetivas social, económica e

ambiental;

– A importância de que a atividade turística no Algarve e na Costa Alentejana se reveste para as respetivas

regiões e para o País;

– O facto de o exercício das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção ser submetido

a um único título, sob a forma de contrato administrativo de concessão, contemplando todas as fases de

atividade.

Convém ter presente que, não obstante um único título, a exploração de petróleo ou de gás natural estaria

sempre dependente de diferentes fases, que incluem uma avaliação permanente por parte do Estado durante

as fases de prospeção e pesquisa, a aprovação de um Plano de Desenvolvimento e Produção e a elaboração,

discussão pública e aprovação de um processo de Avaliação de Impacte Ambiental.

Por outro lado, desde 2015, a legislação portuguesa, no quadro de uma opção por uma proteção ambiental

consideravelmente superior à generalidade da legislação dos países da EU, obriga a procedimento de Avaliação

de Impacte Ambiental logo na fase de prospeção e pesquisa no caso de eventual exploração com recurso a

métodos não convencionais, como seria o caso do recurso a fraturamento hidráulico, ou fracking.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1- Avalie, com carácter de urgência, se os contratos em vigor estão a ser escrupulosamente cumpridos e

atue em conformidade com as conclusões da averiguação.

2- Reforce os mecanismos de monitorização das concessões, visando assegurar, em permanência, o

integral cumprimento das condicionantes decorrentes da lei e constantes das cláusulas contratuais.

3- Elabore, no âmbito dos Serviços do Ministério da Economia e do Ministério do Ambiente, relatórios

semestrais, com divulgação pública, especificando o desenvolvimento pormenorizado dos trabalhos de

prospeção e pesquisa e avaliando os aspetos de ordem ambiental associados.

Palácio de São Bento, 14 junho 2016.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Luís Montenegro — Berta Cabral — Jorge Paulo Oliveira —

Jorge Moreira da Silva — Bruno Coimbra — Emília Santos — José Carlos Barros — Maurício Marques — António

Topa — Emília Cerqueira — Isaura Pedro.

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