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II SÉRIE-A — NÚMERO 96 2

PROJETO DE LEI N.º 267/XIII (1.ª)

REVOGA A PROPINA DO ENSINO DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO (TERCEIRA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 165/2006, DE 11 DE AGOSTO)

Exposição de motivos

Uma das formas de afirmação de Portugal no Mundo é feita através da expansão da Língua e da Cultura

Portuguesas. Mas para que essa afirmação se concretize não basta simplesmente dizê-lo. É necessário que

seja definida uma política de defesa da Língua e Cultura Portuguesas, assente em diversas estratégias que

atentem aos espaços territoriais e aos públicos, bem como uma definição clara dos objetivos que a norteiam.

O PCP entende que apostar no ensino da Língua e Cultura Portuguesas no estrangeiro é uma opção

estratégica, pelo que não deve ser encarada como uma despesa mas sim como um investimento necessário

para o presente e para o futuro de Portugal.

Investimento que, no entendimento do PCP, faz ainda mais sentido no atual contexto de forte emigração.

Importa referir que, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística, nos últimos quatro anos saíram

de Portugal cerca de 500 mil portugueses. Segundo o Relatório da Emigração 2014, “entre 2013 e 2014, e a

emigração estabilizou em torno das 110 mil pessoas por ano, valor da ordem observado nos anos 60/70 do

século XX”, pelo que o mesmo relatório afirma que “[h]oje Portugal, é, sobretudo, de novo um país de

emigração.” Sendo crível que estes portugueses levem consigo a sua família e descentes, pelo que o

investimento na área do ensino da Língua e da Cultura Portuguesas deve ser mais acentuado. Porém, não tem

sido esta a prática do atual executivo.

As sucessivas medidas tomadas pelo anterior Governo PSD/CDS-PP traduziram-se numa tendência para o

desinvestimento e para a desvalorização do ensino da Língua e da Cultura Portuguesas, criando obstáculos que

dificultaram a sua aprendizagem por parte dos alunos portugueses e dos lusodescendentes, como a criação da

propina bem o demonstra.

A introdução da propina no sistema de Ensino Português no Estrangeiro (EPE), por via da alteração do

Decreto-Lei n.º 165/2006 de 11 de agosto, constitui um sério entrave à frequência dos cursos do EPE.

O Governo PSD/CDS, por intermédio do Secretário de Estado das Comunidades, depois de muita trapalhada

e propaganda, justificou a introdução da propina para fazer face aos custos da certificação dos cursos.

Presentemente, o valor da propina, fixado através da Portaria n.º 102/2013, de 11 de março, cifra-se em €

100.

A introdução da propina não só ignora disposições constitucionais que apontam para a gratuitidade do ensino

como trata de forma discriminatória e injusta os portugueses que residem fora do país. Os alunos do EPE são

os únicos portugueses que pagam propina para a frequência do ensino básico e secundário.

A introdução da propina no EPE tem sido contestada pelas comunidades portuguesas, pelo Conselho das

Comunidades Portuguesas e pelas comissões eassociações de pais. Contestação que tem sido acompanhada

pelo Grupo Parlamentar do PCP, tendo em anteriores legislaturas apresentado iniciativas legislativas propondo

a eliminação dos artigos do referido Decreto-Lei que instituíram a propina.

Mas esta medida não foi apenas contestada pelos portugueses. Também as autoridades dos países em que

ela é, ou tencionava ser, aplicada levantaram reservas quando à respetiva aplicação no seu território, dado que

contribuem quer material, quer logisticamente para o funcionamento da rede EPE. A propina é cobrada na Suíça,

Alemanha, Reino Unido e numa parte do Luxemburgo.

A par da introdução da propina, o Governo anterior do PSD/CDS fez alterações substanciais no

funcionamento da rede EPE e no trabalho dos professores que são chamados cada vez mais a envolver-se e a

desempenhar tarefas ao nível dos processos administrativos, sendo responsáveis pela inscrição ou reinscrição

dos alunos e pelo recebimento do pagamento da propina. Acresce-lhes ainda a responsabilidade de "angariar"

o número de alunos tido como imprescindível para abertura do curso. Caso o professor não consiga alcançar tal

desiderato será despedido. É claro que estes processos têm implicações na qualidade do ensino.

No decurso dos últimos quatro anos o Governo procedeu à redução da rede EPE por via da diminuição dos

horários e de professores a lecionar.

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