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II SÉRIE-A — NÚMERO 96 6

estrutura que assumisse responsabilidades na certificação, promoção e valorização do Tapete de Arraiolos.

Esse objetivo viria a ser alcançado no final de 2001 com o processo legislativo desencadeado pelo Projeto

de Lei n.º 444/VIII do PCP, resultando na aprovação por unanimidade da Lei n.º 7/2002 relativa à promoção e

valorização do Tapete de Arraiolos.

Apesar de a Lei n.º 7/2002 não corresponder integralmente às propostas feitas pelo PCP, nomeadamente no

que se refere às condições de classificação, denominação de origem e certificação, foi essa Lei que criou o

Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos, envolvendo representantes de vários ministérios,

da Câmara Municipal e das associações de produtores na comissão instaladora, à qual atribuiu a incumbência

de apresentar ao Governo uma proposta de Estatutos do Centro.

Vicissitudes várias impediram que até 2006 esse processo pudesse avançar, tendo sido concluído apenas

nesse ano o trabalho de elaboração da proposta de Estatutos do Centro, que foi apresentada ao Governo de

então.

A proposta de Estatutos, que segue em anexo ao presente Projeto de Resolução, acabou por não ter

seguimento da parte do Governo, continuando ainda hoje por concretizar a instalação e entrada em

funcionamento do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos.

Desta situação têm resultado sérios prejuízos, não só para a atividade daqueles que se dedicam a produzir

e comercializar tapetes de Arraiolos – que poderiam beneficiar da certificação que ainda hoje não existe – mas

também no que se refere às crescentes dificuldades em assegurar ao Tapete de Arraiolos a devida valorização

e promoção no plano social e cultural.

As notícias publicadas recentemente dando conta do registo pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial

de uma marca de Tapetes de Arraiolos a partir de um pedido de uma empresa sedeada em Vila Nova de Gaia

dão conta dos problemas existentes e da necessidade de haver intervenção política no sentido de concretizar o

previsto na Lei n.º 7/2002.

A proposta de Estatutos apresentada ao Governo em 2006 constitui ainda hoje uma base adequada para

que, procedendo-se à necessária revisão, adequação e atualização, se possa dar concretização à instalação e

entrada em funcionamento do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos.

Estas medidas tornam-se ainda mais necessárias na medida em que se encontra em preparação a

candidatura do Tapete de Arraiolos à classificação pela UNESCO COMO Património Imaterial da Humanidade.

Neste sentido, o PCP apresenta o presente Projeto de Resolução propondo medidas e calendários para a

sua concretização, visando o cumprimento da Lei n.º 7/2002 e a criação de condições para a promoção e

valorização do Tapete de Arraiolos.

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem

que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1- Proceda à nomeação, no prazo de 30 dias, de uma comissão responsável pela revisão da proposta de

Estatutos do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos, integrando os

representantes referidos no artigo 11.º da Lei n.º 7/2002;

2- Fixe o prazo de 120 dias para a apresentação da referida proposta de estatutos;

3- Aprove, no prazo de 180 dias após a publicação da presente Resolução, os Estatutos do Centro para a

Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos.

Assembleia da República, 9 de junho de 2016.

Os Deputados do PCP: João Oliveira — Rita Rato — Ana Mesquita — João Ramos — António Filipe —

Francisco Lopes — Carla Cruz — Bruno Dias — Jorge Machado — Miguel Tiago — Ana Virgínia Pereira.

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