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24 DE JUNHO DE 2016 17

4. A campanha deve incluir, além de informação escrita, por via de cartazes e folhetos, outros meios que

possam chegar ao conjunto do universo potencial de beneficiários, nomeadamente informação por

meios audiovisuais como a rádio e a televisão pública;

5. A campanha deve estabelecer um protocolo de cooperação com a Guarda Nacional Republicana, de

modo a que a próxima operação “Censos Sénior” possa constituir-se também como veículo de

divulgação desta prestação.

Assembleia da República, 23 de junho de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Domicilia Costa — Isabel Pires

— Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 388/XIII (1.ª)

REDUZ O NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA NOS CURSOS DE ENSINO DE PORTUGUÊS NO

ESTRANGEIRO (EPE)

O Ensino de Português no Estrangeiro (EPE) reconhece duas áreas distintas de aprendizagem desta língua:

a vertente “português enquanto língua estrangeira” e a vertente “português língua materna e língua segunda ou

de herança”.

O EPE é administrado através do sistema de ensino integrado, onde o ensino do português faz parte do

plano curricular, e em sistema de ensino paralelo, em regime de complementaridade e extra-horário.

É da competência do Estado “assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso

à cultura portuguesa”, dever previsto na Constituição da República Portuguesa.

O Estado deve investir e empreender esforços no sentido de difundir a língua portuguesa no estrangeiro,

nomeadamente em França onde a comunidade portuguesa tem uma grande presença há já várias décadas.

No entanto, não basta firmar relações diplomáticas e prometer investimento na educação do português nas

escolas francesas. O governo português tem alunos e professores portugueses a seu cargo, através do Instituto

Camões - Instituto da Cooperação e da Língua. É necessário que garanta as condições de aprendizagem

necessárias para que a língua e cultura portuguesas possam ser corretamente aprendidas por

lusodescendentes.

Quando estudar português deixou de ser gratuito e foi instituído o pagamento de uma propina ou “taxa de

frequência”, em 2012, o número de alunos e a procura destes cursos promovidos pelo Camões diminuiu

acentuadamente.

Para que as turmas possam funcionar com o número mínimo de 12 alunos estabelecido pelo Camões,

agrupam-se vários níveis numa só turma, dificultando tanto o trabalho dos professores como a possibilidade de

se cumprirem os conteúdos programáticos.

Por exemplo, um aluno no nível A1 do QuaREPE (sistema de certificação de competências para o EPE)

desenvolve, segundo programa do Camões, temas como caracterização física, relações familiares e sociais ou

estações do ano e tempo atmosférico. No nível A2, o aluno vai desenvolver temas como hábitos, costumes,

atividades de diversão ou significado de feriados laicos e religiosos. No nível B1 são desenvolvidos temas como

os problemas sociais (pobreza, dependências, desigualdades, preconceitos…) ou aquecimento

global/fenómenos naturais.

Juntar várias faixas etárias e níveis de aprendizagem numa mesma turma impossibilita a correta

aprendizagem dos conteúdos programáticos adequados ao nível de cada aluno. É difícil que, com o mesmo

número de horas de aulas e com 12 alunos, se possam adequar níveis e matérias a cada aluno.