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II SÉRIE-A — NÚMERO 104 36

O Presidente da República,

Marcelo Rebelo de Sousa

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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 12/XIII (1.ª)

DELIBERA A REALIZAÇÃO DE DUAS AUDITORIAS EXTERNAS E INDEPENDENTES RELATIVAS À

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS (CGD) E AO BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BANIF)

No período entre 2000-2010 os bancos seguiram uma política de concessão e gestão de crédito com

acumulação de risco excessivo que mais tarde se materializou no reconhecimento de elevadas imparidades.

Neste período houve também uma política de distribuição significativa de dividendos, com prejuízo do reforço

dos capitais e da capacidade de absorção de perdas futuras.

No contexto da crise o sistema bancário foi obrigado a reduzir a alavancagem e a reconhecer um nível

elevado de imparidades, com impacto negativo nos resultados e necessidade de reforço do capital.

O ajustamento teve lugar num contexto macroeconómico e financeiro particularmente adverso. No entanto,

foram feitos progressos significativos na redução dos desequilíbrios dos bancos, com a salvaguarda da

confiança no sistema financeiro.

O atual Governo prepara-se, no entanto, para em pouco mais de 6 meses injetar mais de 7 ou 8 mil milhões

de euros dos contribuintes no sistema financeiro, seguindo um padrão de falta de transparência e duvidosa

equidade na repartição dos sacrifícios. Quer no caso BANIF, quer no processo da CGD, o Governo persiste na

falta de transparência quanto às necessidades e justificações para as suas escolhas que impõem tão elevados

custos aos portugueses, mas também da adoção de um critério que remete para os contribuintes todos os

sacrifícios, salvaguardando outros interessados.

Tal como sucedera com as atuações e/ou intervenções em instituições do sistema financeiro de maior relevo

como o Banco Português de Negócios (BPN), Banco Millennium BCP e Banco Espírito Santo (BES), também

na presente sessão legislativa se realizam Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) relativas ao Banco

Internacional do Funchal (Banif), que está em fase final, e à Caixa Geral de Depósitos (cujos trabalhos estão

prestes a iniciar-se).

As comissões de inquérito têm a virtude de esclarecer, trazer transparência, apurar responsabilidades e com

isso melhorar e incentivar a qualidade, o rigor e a racionalidade das entidades fiscalizadas.

Tal como bem se percebeu em anteriores CPI, o apuramento cabal da verdade e a própria missão das CPI

em muito beneficia de exercícios autónomos e paralelos de auditoria às situações sob análise. A realização de

auditorias, em condições de independência, permite complementar a averiguação e o juízo parlamentares que

são técnico-políticos, com um exercício de natureza integralmente técnico-financeira e legal.

É condição básica de independência e transparência que a entidade que solicita e contrata as auditorias não

seja qualquer das entidades sob escrutínio, como seriam os órgãos societários das instituições financeiras, o

Governo ou o supervisor financeiro. Defende-se, assim, que as auditorias sejam promovidas e contratadas pela

Assembleia da República, prevenindo conflitos de interesse e garantindo o acesso aos resultados pelo

Parlamento.

O trabalho de uma CPI e a realização de uma auditoria são exercícios compatíveis, mas também

complementares – como o PSD e CDS reiteraram sucessivamente no início de 2016 a propósito do BANIF. São

exercício que nem se excluem, nem se perturbam, antes se podem reforçar mutuamente.