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1 DE JULHO DE 2016 37

Assim, em coerência com que haviam defendido no início de 2016 a propósito do BANIF e registando

positivamente as aparentes mudanças de entendimento dos partidos da esquerda parlamentar no sentido de

afinal já apoiarem a realização de auditorias (mesmo com CPI em curso), o PSD e CDS complementam as suas

propostas para constituição de CPI ao BANIF e à CGD, com a proposta de realização de duas auditorias às

situações de cada um destes bancos.

Assim, na sequência: i) dos elevados montantes de dinheiro dos contribuintes que se pretende injetar no

sistema financeiro, ii) da experiência resultante das recentes intervenções em instituições de crédito e

sociedades financeiras, iii) dos factos apurados e das recomendações das CPI, iv) do recente requerimento dos

GP PSD e CDS para a constituição imediata de uma Comissão Parlamentar de Inquérito à CGD e v) da

necessidade de fortalecer o sistema financeiro através do cabal esclarecimento das situações relevantes, os

Deputados abaixo assinados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS propõem, nos termos constitucionais

e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República delibere:

1 - Promover, com carácter de urgência, duas auditorias externas e independentes à Caixa Geral de

Depósitos e ao BANIF – as quais deverão identificar eventuais situações indiciadoras de irregularidades,

suscetíveis de configurarem responsabilidade civil de qualquer natureza – com os seguintes objetivos:

a) Auditoria à Caixa Geral de Depósitos

i) Apurar e avaliar as efetivas necessidades de capital da CGD e de injeção de fundos públicos, os

factos e opções que as justificam e a dimensão que assumem, bem como as opções e alternativas

possíveis;

ii) Apreciar as práticas da gestão da Caixa Geral de Depósitos no domínio da concessão e gestão de

crédito desde o ano de 2000 pelo banco em Portugal e respetivas sucursais no estrangeiro,

escrutinando em particular as posições de crédito de maior valor e/ou que apresentem maiores

montantes em incumprimento, reestruturados ou com imparidades registadas, incluindo o respetivo

processo de aprovação e tratamento das eventuais garantias, incumprimentos e reestruturações;

b) Auditoria ao Banif

i) Apreciar as manifestações de interesse de compra do BANIF, vinculativas ou não, em qualquer das

modalidades de transmissão (designadamente compra do “banco limpo” ou de um conjunto de

ativos em “carve out”), apresentadas antes e após a notícia da TVI onde foi abordada a iminente

falência do banco, incluindo as manifestações de interesse e propostas recebidas no curso quer do

processo de venda voluntária, quer da execução da medida de resolução com venda da atividade

do BANIF;

ii) Analisar a evolução dos principais indicadores financeiros e bancários do BANIF (designadamente:

nível de depósitos e rácios de capital, de “cost-to-income” e de transformação dos depósitos) desde

a recapitalização realizada em 2013 até à data da aplicação da medida de resolução;

iii) Proceder a uma avaliação dos ativos transferidos para a Oitante, antes e após a sua transmissão,

assim como ao racional subjacente à assunção das correspondentes imparidades.

2 - Proceder ao lançamento urgente de um concurso público para a contratação da(s) entidade(s) que

realizarão as auditorias externas e independentes referidas no número anterior.

Assembleia da República, 22 de junho de 2016.

Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP).

Não admissão do Projeto de Deliberação: DAR II Série E n.º 24, 2016.06.30 (pág. 2-3)]

ou (http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=40498

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