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14 DE JULHO DE 2016 43

Tendo em conta esta informação, nesta sessão legislativa o Bloco de Esquerda dirigiu ao atual Governo,

através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a pergunta n.º 691/XIII (1.ª). Na resposta a esta

pergunta é referido que todos os projetos de regulamentação foram elaborados em articulação entre o Ministério

da Saúde e o Ministério da Educação e Ciência, tendo sido objeto de audição a Agência de Avaliação e

Acreditação do Ensino Superior (A3ES), a Direção-Geral de Saúde (DGS), o Conselho de Reitores das

Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.

Consequentemente, e como já foi acima referido, foram publicadas as Portarias de regulamentação de

acupuntura, fitoterapia, naturopatia, osteopatia e quiropraxia, sendo a formação realizada “através de cursos de

licenciatura, com a duração de quatro anos, ministrados no âmbito do ensino politécnico”.

Encontram-se “em preparação” as decisões referentes à medicina tradicional chinesa e à homeopatia; no

que concerne à medicina tradicional chinesa “o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas propôs

que a formação fosse ministrada no âmbito do ensino universitário” enquanto na homeopatia foi solicitado ao

Ministério da Saúde “que diligenciasse junto da Organização Mundial da Saúde no sentido da obtenção dos

termos de referência” para o exercício desta profissão.

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, a formação para o exercício das

terapêuticas não convencionais realiza-se através de cursos de licenciatura e, consequentemente em

instituições de ensino superior. Consequentemente, diversas instituições de ensino superior apresentaram junto

da A3ES propostas para aprovação de ciclos de estudos no âmbito da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro. Foram

apresentadas dezassete candidaturas; apenas cinco tiveram aprovação.

No próximo ano letivo, serão implementados cinco cursos superiores de Osteopatia, a funcionarem no

Instituto Piaget de Vila Nova de Gaia e de Silves, na Cruz Vermelha Portuguesa de Lisboa, na Cooperativa de

Ensino Superior Politécnico e Universitário (CESPU) e o Instituto Politécnico do Porto. Estes foram os únicos

cursos aprovados e todos funcionarão em instituições que anteriormente não ministravam esta formação pelo

que será pertinente aferir se estes cursos irão funcionar com a autonomia técnica e deontológica prevista no

artigo 3.º da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro.

Os restantes doze pedidos de autorização – apresentados por instituições que já anteriormente ministravam

estas formações – foram todos rejeitados. O motivo invocado repete-se e remete para a “falta de um corpo

docente especializado nas áreas em questão”. Ora, tratando-se de áreas de formação que agora estão a iniciar-

se é compreensível que não exista um quadro docente que preencha os rácios de mestres e doutores/as

preconizados. Mas é certamente possível encontrar uma solução que não passe pela rejeição liminar das

propostas apresentadas. Existe experiência em Portugal no que concerne ao acompanhamento e

implementação de cursos superiores em áreas onde não existiam docentes doutorados/as ou mestres na área

(enfermagem, ciências da saúde, podologia, entre tantas outras) e sempre foi possível encontrar propostas de

transição que permitissem criar quadros, formar profissionais e implementar estes cursos de formação.

O que não é possível é o paradoxo que se vive atualmente: há uma Lei da Assembleia da República, a Lei

n.º 71/2013, de 2 de setembro, aprovada sem quaisquer votos contra que pode não entrar em vigor por via da

interpretação que está a ser efetuada pela A3ES desta mesma Lei. A Assembleia da República pronunciou-se

unanimemente sobre esta Lei, tendo decidido que esta deveria existir, reconhecendo sete terapêuticas não

convencionais e estabelecendo os pressupostos para o seu ensino e para a sua prática.

O Bloco de Esquerda considera essencial que o Governo acompanhe este processo e colabore no sentido

de encontrar uma solução para a implementação da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro: esta solução tem de

permitir desbloquear o impasse atualmente existente, reconhecendo a autonomia técnica e deontológica destas

práticas (tal como previsto no artigo 3.º desta Lei) e garantindo a possibilidade de formação de novos

profissionais, sendo para tal necessário que haja cursos reconhecidos pela A3ES. É possível encontrar uma

solução para esta situação que não é sequer inédita. É, aliás, imperioso que tal aconteça.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Acompanhe o processo de implementação da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, de modo a garantir a

sua efetivação, colaborando no sentido de encontrar uma solução que permita desbloquear o impasse

atualmente existente no que concerne à formação;

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