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19 DE JULHO DE 2016 3

RESOLUÇÃO

APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM

MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO, ASSINADA EM S. TOMÉ, EM 13 DE JULHO DE 2015

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e

Príncipe para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento,

assinada em São Tomé em 13 de julho de 2015, cujo texto, na versão autenticada, em língua portuguesa, se

publica em anexo.

Aprovada em 17 de junho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 150, de 5 de agosto de 2016.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.