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20 DE JULHO DE 2016 5

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor a 1 de outubro de 2016.

Palácio de São Bento, 19 de julho de 2016.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO

Feliciano Barreiras Duarte

Nota: O texto de substituição foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD

e a abstenção do CDS-PP, tendo o GP do BE, na qualidade de autor, declarado que retira a sua iniciativa em

favor do texto de substituição.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.