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II SÉRIE-A — NÚMERO 122 14

Cumpre mencionar que sobre esta matéria foram apresentadas na Assembleia da República, na XII

Legislatura, as seguintes iniciativas:

 Apreciação Parlamentar 81/XII – Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março que "Regulamenta a Lei n.º

62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à

organização e funcionamento dos tribunais judiciais" – do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.

 Apreciação Parlamentar 82/XII – Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que "procede à

regulamentação da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece

o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais", do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista.

Estas iniciativas caducaram em 17 de junho de 2014, nos termos da Declaração n.º 6/2014, de 27 de junho.

 Projeto de Resolução 1023/XII – Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março

Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o

regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, do Grupo Parlamentar Os Verdes.

 Projeto de Resolução 1024/XII – Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março

Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o

regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, do Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda.

 Projeto de Resolução 1025/XII – Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março

Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o

regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista.

Em 2 de maio de 2014, estas iniciativas foram rejeitadas, com votos a favor dos Grupos Parlamentares do

Partido Socialista, do Partido Comunista Português, do Bloco de Esquerda e de Os Verdes e votos contra dos

restantes Grupos Parlamentares.

Na mesma Legislatura, os Grupos Parlamentares, respetivamente, do Partido Comunista Português e do

Partido Socialista apresentaram os Projetos de Lei n.º 634/XII – Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014,

de 27 de março. Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e

estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais e 652/XII – Primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que procede à regulamentação da Lei n.º 62/2013, de 26

de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e

funcionamento dos tribunais judiciais.

A primeira iniciativa visava honrar o compromisso que o PCP assumiu de não se conformar com a rejeição

de todas as propostas de alteração por si apresentadas na Apreciação Parlamentar do “mapa judiciário”. Na

exposição de motivos defendia que o PCP considera que nenhum dos atuais tribunais de comarca deve ser

encerrado e que em todas as atuais comarcas deve continuar a existir um tribunal de competência genérica em

matéria cível e criminal. De igual modo, nenhum tribunal deve perder valências de que atualmente disponha por

via da concentração de tribunais especializados. Assim, o PCP aceita que sejam criados novos tribunais de

competência especializada desde que a respetiva área de competência seja restrita, em termos experimentais,

ao respetivo município ou atual comarca. Não se trata de combater a especialização, mas de impedir que a seu

pretexto, sejam esvaziadas as competências da maioria dos tribunais atualmente existentes, tornando a

aplicação da Justiça menos acessíveis a largas camadas da população.

Na votação na generalidade, o projeto de lei foi rejeitado, com votos contra do Partido Social Democrata e

do CDS-Partido Popular, a abstenção do Partido Socialista e com votos a favor dos restantes Grupos

Parlamentares.

A segunda iniciativa, apresentada pelo PS, vinha propor alterações imediatas e fundamentais para evitar a

desaproximação da Justiça face aos cidadãos. Na exposição de motivos, o Partido Socialista afirma que está

de acordo com a especialização judiciária, com adoção de uma nova forma de gestão dos Tribunais, e com a

racionalização do sistema de Justiça. (…) Mas que tais reformas podem e devem obter-se sem encerrar

Tribunais e sem afastar a Justiça das populações, justamente ao contrário do que o Governo e a maioria

PPD/PSD+CDS-PP vieram fazer. Alguns aspetos mais negativos, agora consumados, podem ser reparados,